Dia 21 de fevereiro vem chegando e, com ele, a dúvida de muitos trabalhadores: “tenho direito à folga no Carnaval? A empresa pode me dispensar?”. Em 2023, a data cai em uma terça-feira, o que gera dúvidas também sobre a possibilidade de emendar o descanso na segunda, aproveitando assim o fim de semana.
Embora seja uma tradição nacional, nem todos os empregadores adotam o mesmo entendimento. Saber se Carnaval é feriado ou ponto facultativo ajuda trabalhadores e empregadores a compreenderem a questão. Confira a seguir.
Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Embora seja uma tradição nacional, a maioria dos lugares estabelece a data como ponto facultativo, e não feriado. Assim, nenhuma empresa é legalmente obrigada a dar folga aos colaboradores durante ao Carnaval.
A exceção fica por conta de dois casos específicos, determinados pelo governo do Rio de Janeiro e pela Febraban, como veremos mais à frente.
Quem folga durante o Carnaval?
Com a classificação como ponto facultativo, fica a cargo de cada empregador determinar se permitirá ou não descanso dos colaboradores durante a folia.
Algumas empresas adotam esquemas de escala, permitindo o revezamento de equipes durante pontos facultativos que caem às segundas e quintas, por exemplo. Nesse cenário, é possível acordar a folga somente na terça de Carnaval ou incluir a segunda.
Em outros casos, empregadores permitem o dia de descanso, desde que com utilização do banco de horas – seja por meio do desconto em saldo já existente, seja solicitando ao trabalhador que realize horas a mais para compensar o benefício.
Seguindo a legislação trabalhista, essa possível compensação não pode ser requisitada aos domingos nem durante as férias ou, ainda, extrapolar o mês vigente – isto é, o colaborador não deverá realizar em março a carga horária prevista para fevereiro, por conta da liberação combinada no Carnaval.
Em quais cidades carnaval é feriado?
Leis municipais ou estaduais podem estipular a data como feriado. O exemplo mais famoso vem de uma legislação estadual – a do Rio de Janeiro (nº 5.243/2008), que classifica a data como feriado para os mais de 90 municípios fluminenses, incluindo a capital.
Nas demais regiões do país, a data é ponto facultativo, o que acontece mesmo em locais turísticos de destaque para os foliões, como Bahia e Pernambuco.
Como fica o funcionamento dos bancos no Carnaval?
Mesmo sendo ponto facultativo, é comum que prefeituras, empresas e entidades diversas permitam ao trabalhador descansar durante o Carnaval. É o caso da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que conta com esta e outras dez datas sem expediente previsto no decorrer de 2023.
As agências não abrirão durante os dias 20 e 21 de fevereiro. Já na Quarta-Feira de Cinzas (22), os atendimentos começam ao meio-dia, com encerramento previsto no horário habitual de cada unidade (geralmente às 16h). Clientes devem ficar atentos ao funcionamento dos bancos durante os dias de folia, mas podem recorrer a canais digitais durante o período.
Saiba mais: calendário 2023
Feriados
Além de feriados regionais como aniversário de cidades, estão previstas na legislação federal as seguintes folgas em todo o território nacional:
- Paixão de Cristo – 7/04, sexta-feira;
- Tiradentes – 21/04, sexta;
- Dia do Trabalho – 1º/05, segunda;
- Independência do Brasil – 7/09, quinta;
- Nossa Senhora Aparecida – 12/10, quinta;
- Finados – 2/11, quinta;
- Proclamação da República – 15/11, quarta;
- Natal – 25/12, segunda.
Pontos facultativos 2023
- Carnaval – 20 e 21/02, segunda e terça;
- Quarta-feira de Cinzas – 22/02;
- Corpus Christi – 8 e 9/06, quinta e sexta;
- Dia do Servidor Público Federal – 28/10, sábado.