O Projeto de Lei 6.485 de 2019, proposto pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO), estabelece a desobrigatoriedade de aulas em autoescolas para acessar a Carteira Nacional de Habilitação para as categorias A e B em todo o território nacional. Além disso, a proposta também prevê a gratuidade de taxas para obtenção da carteira.
Apesar da falta de movimentação desde a publicação, a proposta seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça em maio deste ano. Caso aprovada, a proposta prevê que as provas teóricas e práticas continuem sendo exigidas
No entanto, sem a necessidade de realizar um determinado número de aulas nos centros de formação de habilitados no Brasil. A preparação poderá ser feita individualmente por parte dos habilitados, buscando a instrução com profissionais credenciados pelos departamentos de trânsito de cada estado.
Sobretudo, a justificativa para a proposta e sua aprovação parte dos altos custos para obtenção da habilitação no país. Segundo a senadora responsável pelo projeto, esses valores impossibilitam que grande parte dos brasileiros de baixa renda se tornem condutores, o que dificulta a locomoção e melhora na qualidade de vida.
De acordo com a informação do Conselho Nacional de Trânsito, existem processos de obtenção da habilitação que chegam a ultrapassar o total de R$ 3 mil em alguns estados.
Sendo assim, a desobrigatoriedade das aulas em autoescolas diminuiria consideravelmente o valor.
Como está a medida atualmente?
Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, e caso seja aprovada sem nenhuma alteração, irá seguir para a Câmara dos Deputados. Somente após avaliação dos responsáveis, o texto segue para sanção ou veto presidencial antes de ser promulgado no território nacional.
No entanto, não há previsão ou data limite para que isso aconteça, cabendo aguardar que a pauta entre na agenda das comissões especiais e da Câmara.
Além disso, cabe ressaltar que o texto não estabelece um preço único e específico para o processo de emissão da carteira de motorista, mas é possível fazer uma estimativa com base nas normas estabelecidas.
Segundo o texto, é necessário cumprir algumas exigências para poder lecionar os aspectos teóricos e práticos relacionados à condução. Neste caso, o indivíduo precisa ser credenciado junto ao departamento de trânsito estadual, ter mais de 25 anos de idade e possuir pelo menos três anos de habilitação na categoria a ser ensinada.
Portanto, é possível realizar essa formação com membros familiares, desde que cumpram essas regras previstas no projeto de lei. Ainda que haja a desobrigação das aulas na autoescola, o valor das aulas de cada instrutor será estabelecido em particular, cabendo ao aluno negociar o número de aulas e o preço delas.