O que tem de diferente na nova CNH e quem precisa emitir? Saiba aqui

Mudanças incluem informações em inglês e espanhol, novos elementos gráficos contra falsificação e categorias em que o condutor está apto a dirigir.

O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor no dia 1º de junho. Mais seguro do que o anterior, o documento passou por mudanças no visual, mas que deixaram dúvidas em alguns motoristas.

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A emissão passou a ser feita pelos Detrans (departamentos estaduais de trânsito), incorporando elementos gráficos contra falsificações e fraudes, bem como alterações que o habilitam a ser utilizado internacionalmente.

Para todos aqueles que renovaram a CNH ou tiraram a primeira habilitação e segunda via a partir do dia 1º de junho, o novo padrão tornou-se obrigatório. Quem possui um documento válido nesta data só precisará fazer a mudança no prazo de validade ou em caso de perda/furto da carteira.

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Já a validade do documento segue a mesma que passou a valer no ano passado, com a entrada da nova lei de trânsito. É preciso renovar a carteira a cada 10 anos para motoristas que tenham menos de 50 anos, cinco para aqueles de 50 a 69 anos e três para quem tem 70 anos ou mais.

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Mudanças no novo modelo da CNH

A maior atualização da carteira de motorista é o fato de que agora atende os requisitos internacionais de identificação. As normas foram definidas pela Convenção de Viena, e as informações estão disponíveis no documento em inglês e espanhol, além das em português.

Assim como o novo RG, a CNH também conta com código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes para ser lido por equipamentos específicos. Na atualização da habilitação, também torna-se possível inserir o nome social e a filiação afetiva do motorista, caso desejado.

Do mesmo modo, o documento agora possui um quadro com silhuetas de veículos. Junto deles, está um código da respectiva categoria, que são todas as quais cada condutor está habilitado a dirigir.

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Junto à tabela, foi também adicionada uma nova parte com observações, informando se o motorista possui restrições médicas ou se exerce atividade remunerada.

Condutores iniciantes possuem uma autorização temporária identificada pela letra “P” no canto superior direito da carteira. Já os donos de CNH definitiva possuem a letra “D”. Existe ainda o campo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Quem pode solicitar a nova CNH

De acordo com a resolução do Contran, no momento, a nova carteira só pode ser expedida em casos específicos:

  • Caso alguma categoria precise ser adicionada;
  • Por meio da solicitação da emissão de uma versão física;
  • Após reabilitação do motorista;
  • Com obtenção da permissão para dirigir (PPD);
  • Por meio da substituição da PPD pela CNH definitiva;
  • Por conta de alteração de algum dos dados impressos na versão antiga;
  • Na substituição da carteira de habilitação estrangeira.
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