O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas mudanças em 2021, implementadas pela Lei n° 14.229. A partir disso, três novas regras de trânsito começaram a valer em 2022, enquanto algumas outras devem vigorar a partir do próximo ano.
Vale ressaltar que, desde 2020, a pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) subiu para 40 pontos. No entanto, a CNH pode ser suspensa com menos pontos, uma vez que há variação de acordo com o tipo de infração cometida. Veja o que mudou neste ano de 2022:
1. Flexibilização da multa por excesso de peso
A regra de trânsito informa que o fabricante de veículos de transporte de cargas deve mostrar qual é o limite técnico de peso por eixo, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse dado deve estar presente em algum local visível da estrutura do automóvel e também no Renavam.
Essa alteração no artigo 99 do CTB flexibilizou e regulamentou as multas por excesso de peso. Ficou estabelecido que “somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”.
Nessas situações, a infração é considerada de natureza média e contabiliza 4 pontos na CNH. Além disso, o condutor deve arcar com multa de R$ 130,16. Contudo, em situações específicas será concedida uma autorização especial para que veículos possam trafegar com peso superior ao permitido.
“O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias”, diz o texto.
2. Suspensão da penalidade
O CTB permitia que o motorista solicitasse efeito suspensivo da penalidade durante processo de suspensão ou cassação da CNH. Agora, essa norma passa a ser obrigatória. A lei estabelece que as consequências de penalizações, que estão sendo avaliadas em procedimento administrativo, serão interrompidas automaticamente.
Ou seja, o condutor só será punido pelas infrações cometidas após a finalização do processo. “Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz a regra de trânsito.
3. Pessoa jurídica tem multa fixa
De acordo com as mudanças no CTB, haverá multa maior para infrações feitas em carros de empresas. Isso acontecerá quando não for indicado o condutor que cometeu a infração. Nesses casos, identificar quem estava conduzindo o veículo é obrigatório para que a multa seja aplicada na CNH e não no automóvel.
Sendo assim, regra de trânsito especifica que a empresa deverá arcar com um valor superior quando não for informada a pessoa que estava na direção. O texto determina que multa por infração de natureza grave será de R$ 195,23 mais R$ 390,46 pela falta de indicação do condutor.
“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”, diz.