Com novo projeto, transferências por Pix podem ficar mais seguras

Projeto de lei do Senado cria dispositivos legais visando maior segurança nas transferências via Pix para evitar golpes e seguestros.

Está tramitando no Senado Federal o projeto de lei (PL) 133/2022 intitulado “Lei de Segurança do Pix“, que monta mecanismos para recuperação de valores enviados em situação de golpe. Isso porque, atualmente, não é possível ressarcir quantias transferidas pelo sistema instantâneo.

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O texto do senador Chico Rodrigues “tem a finalidade de criar uma solução efetiva e célere para reduzir o prejuízo de milhares de brasileiros”, conforme justificação do próprio documento. A proposta também prevê a criação de uma senha para casos de sequestro-relâmpago.

A ideia é que esse código de segurança do Pix permita a transferência, mas também envie um alerta ao banco, que deverá apurar e investigar a situação. Em sua justificativa, Rodrigues afirma que “inquérito policial não é o bastante”, sendo necessário “determinar o bloqueio extrajudicial” em até 24h após a fraude.

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De acordo com Rodrigues, bandidos veem as transferências instantâneas como uma oportunidade de fraude e sequestro para esvaziar as contas bancárias das vítimas. O senador explicou que isso se dá pela falta de segurança do Pix. Conforme informações da Agência Senado, Rodrigues acredita que “os criminosos pensarão duas vezes antes de sequestrarem alguém de novo”.

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“Ouvi muitos casos sobre golpes aplicados por estelionatários usando a ferramenta do Pix, para cometer crimes de ordem financeira, estelionato e até mesmo crimes hediondos como sequestros, a fim de fazer a pessoa sequestrada refém e libertá-la somente depois de esvaziar suas contas”, justificou.

Ainda segundo o senador, existem pessoas que alugam suas contas para os golpistas receberem valores e recebem um percentual da fraude aplicada. Rodrigues propõe que haja punição para quem tomar essa atitude, incluindo seus CPFs nos órgãos de restrição de crédito. Ele também sugere que esses cidadãos sejam banidos por um ano, não podendo abrir conta bancária no referido período.

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