Vale-alimentação: novas regras são aprovadas; veja o que muda

Vale-alimentação possui novas regras após simplificações de normas trabalhistas. Empresas terão até 18 meses para realizarem ajustes.

O Governo Federal publicou o decreto nº 10.854/2021, que simplifica diversas normas trabalhistas. Entre as alterações, estão as mudanças no benefício de alimentação. Confira, nesta matéria, como fica o vale-alimentação com as novas regras aprovadas.

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Anteriormente, existiam mais de mil normas previstas no decreto nº 9.580/2018, que foram reduzidas para apenas 15. Dessa forma, a utilização do vale-alimentação foi flexibilizada com a publicação do decreto. Dessa forma, o objetivo do governo federal é a desburocratização, simplificação e consolidação das leis trabalhistas infra legais.

Novas regras do vale-alimentação: o que muda?

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A maior alteração está na questão das bandeiras desses cartões, pois agora todos os estabelecimentos que aceitarem o ticket serão obrigados a passar qualquer uma. Antes da mudança, cada restaurante ou supermercado poderia definir um determinado ticket para ser usado.

Dessa forma, o trabalhador precisava verificar quais locais aceitavam a bandeira para poder fazer a compra dos alimentos. Muitas vezes, os estabelecimentos eram muito distantes da casa do funcionário ou contavam com preços mais altos comparados com os demais mercados.

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Além disso, a partir desse novo decreto, haverá abertura do mercado de empresas de ticket alimentação, uma vez que, de acordo com o próprio Governo, o segmento é dominado por apenas quatro grandes empresas.

Mudanças para as empresas

As empresas também terão mudanças consideráveis. A principal delas diz respeito à contratação de fornecedor de benefício de vale-alimentação, onde a empresa não poderá receber descontos do valor contratado.

O período de adaptação das novas regras pelas empresas será de 18 meses, contados a partir da divulgação do decreto, devendo adequar os contratos e a oferta dos benefícios para as novas normas. Assim, será necessária a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para seus colaboradores.

Entre as determinações desse programa, as empresas são obrigadas a fornecer alimentação ao funcionário, seja em refeitório, por meio de restaurante interno ou com vales.

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