O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é cobrado pelos municípios no começo de cada ano. Mas quando o imóvel é alugado, quem paga o IPTU é o locador ou locatário?
O proprietário do imóvel é o responsável legal pelo pagamento do imposto. Contudo, ele pode repassar essa obrigação ao locatário, desde que esteja previsto no contrato de aluguel.
Quem paga o IPTU de imóvel alugado?
De acordo com a Lei nº 8.245/1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel pode incluir no contrato de aluguel uma cláusula estabelecendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto com as outras despesas, como aluguel e taxa de condomínio
Assim, após definição em contrato, o pagamento do imposto passa a ser de responsabilidade do locatário. Para evitar problemas, a recomendação é que o proprietário já inclua o valor do IPTU no pagamento do aluguel. Assim, não correrá risco de ser surpreendido pela inadimplência do locatário.
É importante lembrar que, se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que consta no contrato de aluguel.
Inadimplência do IPTU: o que acontece?
Quem não paga o imposto corre o risco de perder o imóvel. Contudo, para que chegue a esse extremo, é preciso que a pessoa ignore as notificações da Prefeitura local e seu nome faça parte da Dívida Ativa do Município.
Muitos municípios costumam fazer feirões para firmar negociações e, assim, as pessoas têm a oportunidade de pagar seus débitos. Caso ainda assim o imposto não seja quitado, o município pode entrar com uma ação para penhorar o imóvel.
Além disso, é preciso atenção, pois em algumas cidades as vagas de garagem dos prédios também são cobradas como imposto extra.