Quem paga o IPTU de imóvel alugado, locador ou locatário?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa paga anualmente. Em caso de imóvel alugado, quem paga o IPTU?

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é cobrado pelos municípios no começo de cada ano. Mas quando o imóvel é alugado, quem paga o IPTU é o locador ou locatário?

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O proprietário do imóvel é o responsável legal pelo pagamento do imposto. Contudo, ele pode repassar essa obrigação ao locatário, desde que esteja previsto no contrato de aluguel.

Quem paga o IPTU de imóvel alugado?

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De acordo com a Lei nº 8.245/1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel pode incluir no contrato de aluguel uma cláusula estabelecendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto com as outras despesas, como aluguel e taxa de condomínio

Assim, após definição em contrato, o pagamento do imposto passa a ser de responsabilidade do locatário. Para evitar problemas, a recomendação é que o proprietário já inclua o valor do IPTU no pagamento do aluguel. Assim, não correrá risco de ser surpreendido pela inadimplência do locatário.

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É importante lembrar que, se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que consta no contrato de aluguel.

Inadimplência do IPTU: o que acontece?

Quem não paga o imposto corre o risco de perder o imóvel. Contudo, para que chegue a esse extremo, é preciso que a pessoa ignore as notificações da Prefeitura local e seu nome faça parte da Dívida Ativa do Município.

Muitos municípios costumam fazer feirões para firmar negociações e, assim, as pessoas têm a oportunidade de pagar seus débitos. Caso ainda assim o imposto não seja quitado, o município pode entrar com uma ação para penhorar o imóvel.

Além disso, é preciso atenção, pois em algumas cidades as vagas de garagem dos prédios também são cobradas como imposto extra.

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