Trabalhadores formais, contratados dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a um bônus todo fim de ano. O 13° salário é uma gratificação que pode ser paga em uma ou duas parcelas.
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O valor total leva em consideração o salário normal do funcionário e a quantidade de meses trabalhados. Esse benefício foi instituído em 1962 pelo presidente João Goulart e regido pela lei nº 4.090/1962.
Vale ressaltar que o 13° salário conta com os descontos normais de todo mês, como INSS e FGTS. AS regras para receber esse bônus anual são:
- Ter trabalhado mais de 15 dias com carteira assinada;
- Não ter faltas superiores a 15 dias sem justificativa;
- Quem for demitido sem justa causa recebe o acerto do benefício na rescisão contratual;
- Quem for afastado por acidente ou licença maternidade mantém o direito ao pagamento.
Quando vou receber o 13° salário?
Existem diferentes possibilidades para o recebimento do bônus salarial. Isso porque as empresas podem decidir como farão as transferências. Normalmente, a maioria opta por duas parcelas, sendo metade paga em novembro e metade até 20 de dezembro.
Contudo, o 13° salário pode cair na conta em outros momentos do ano, dependendo do acordo entre empregador e funcionário. Por exemplo:
- Pagamento do benefício nas férias: o trabalhador deixa de receber o valor no fim do ano;
- Parte é depositado no meio do ano e o restante no final;
- Parcela única: deve ser paga até dia 30 de novembro.
Vale ressaltar que, caso a empresa não pague a primeira parcela ou a parcela única no prazo correto, pode haver multa de R$ 170,25. É importante que os funcionários fiquem atentos e, se houver atraso, devem procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho.
Como calcular o 13° salário?
O cálculo do benefício é bastante simples, você precisa saber qual é o valor do seu salário e quantos meses você trabalhou. Por exemplo, se você recebeu um salário mínimo (R$ 1.100) em 2021 e trabalhou por 8 meses, o cálculo será:
- R$ 1.100 / 12 meses = R$ 92;
- 13° salário: R$ 92 x 8 = 736,00.
Essa é a conta geral, mas existem exceções como em casos de comissões. Nessas situações, o bônus segue a média dos pagamentos recebidos ao longo do ano.