Nos últimos anos, a legislação de trânsito passou por algumas mudanças, e mesmo que certas alterações sejam consideravelmente recentes, as medidas seguem sendo ignoradas por alguns motoristas. Para evitar maiores problemas, é importante que todos se atentem às novas regras de trânsito que talvez não sejam do conhecimento dos motoristas.
Para começar o ano sem correr riscos de levar multa por desrespeitar as regras sem nem mesmo entender o motivo, confira abaixo quatro novas regras de trânsito que talvez você desconheça.
4 novas regras de trânsito no país
1. Uso do capacete
Os motociclistas devem se atentar às normas de trânsito atualizadas recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 940/22, possui sete artigos que definem as novas regras quanto ao uso de capacete em viagens de moto.
Com base no texto, a principal mudança determinada pelo conselho é o certificado deste acessório; a partir de agora, todos os capacetes motociclísticos devem ter a aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Junto disso, é preciso se atentar a outras normas importantes. Por exemplo, os capacetes devem ter elementos retrorreflexivos nas laterais e na traseira, e o motorista e condutor devem estar com ele fixado na cabeça, preso pelo engate e cinta jugular. Durante a noite, é preciso usar viseira translúcida, sendo proibido o uso de película sobre a viseira ou óculos de proteção.
2. Farol baixo
Há algum tempo, era obrigatório que motoristas acendessem os faróis baixos durante o dia em rodovias do país. Contudo, com a mudança na legislação do farol, agora nem sempre é preciso acioná-lo neste período.
A Lei 14.071/2020 passou por algumas alterações, e desde então, o uso do farol baixo durante o dia não é mais obrigatório em pista dupla. Em pistas simples, fora de perímetros urbanos, só é necessário acioná-lo se os veículos não tiverem a DRL, a chamada luz de condução diurna.
3. Semáforo vermelho
A nova regra do semáforo vermelho também foi criada pela Lei 14.071/2020. A alteração entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. De acordo com o decreto, fica livre o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, desde que haja sinalização indicativa que permita a conversão. Assim, condutores podem virar à direita, mesmo que o sinal esteja fechado.
Contudo, como informado na lei, é necessário que o semáforo tenha uma placa informando “livre à direita”. Do contrário, a manobra segue sendo proibida. Esta mudança já vigora em todo o território nacional, mas mesmo assim, apenas alguns municípios já passaram a realizar esta sinalização. Igualmente, vários motoristas seguem desrespeitando a indicação.
Assim, pela falta de conhecimento, vários condutores ainda param na faixa da direita quando o sinal está fechado, o que impede outras pessoas de virarem na esquina.
Este texto também determina que os motoristas devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Mesmo que a liberação à direita exista, é crucial parar o carro caso haja pedestres atravessando a faixa.
4. Bolhas no Insufilm
O Contran também estabeleceu há pouco tempo novas regras quanto ao uso de insufilm nos veículos, processo que é fruto da Resolução nº 960/2022. Por meio deste decreto, torna-se terminantemente proibido transitar com bolhas de ar nas películas em determinadas áreas de visão do condutor, e áreas indispensáveis à dirigibilidade dos carros.
Estas são o para-brisa e os vidros laterais dianteiros. Neste caso, as áreas dos vidros laterais traseiros não estão incluídos nesta regra, bem como os laterais. Para isso, porém, é necessário que o veículo tenha retrovisores externos.
A não adequação a esta regra resulta em uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Igualmente, o carro será retido para a devida regularização.