Trabalhadores que tenham sofrido algum acidente de trabalho ou que possuam doenças ocupacionais que os incapacitem para o serviço podem solicitar o auxílio-doença acidentário, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária.
O benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é concedido a todos os segurados do instituto que consigam comprovar a incapacidade para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
Para recebê-lo, porém, os interessados devem solicitar o auxílio, e o processo tornou-se ainda mais simples após as últimas mudanças da Previdência Social. Saiba mais abaixo.
Solicitação do auxílio-doença
O INSS facilitou o pedido do auxílio-doença após a publicação da Lei 14.724 de 2023, responsável por instituir o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.
Além disso, a norma regulamentou o uso da telemedicina e do Atestmed, serviço de pedido do benefício por análise documental, sem que seja necessário passar pela perícia médica.
Desde o ano passado, o instituto concede o auxílio sem que os cidadãos precisem passar pela avaliação, exigindo apenas o envio de certos documentos, como o atestado médico.
Até então, os documentos poderiam ser entregues presencialmente em alguma agência do INSS, desde que com agendamento. Com as últimas mudanças, é possível apresentar os papéis em qualquer unidade da Previdência sem agendamento.
Além disso, o órgão ainda fechou uma parceria com os Correios, simplificando ainda mais a aprovação ao auxílio-doença.
Desde o início do mês, os cidadãos podem solicitar o auxílio-doença nas agências da ECT, também por meio do Atestmed. Os futuros segurados recebem ajuda dos profissionais das unidades para resolver a documentação.
Passo a passo do pedido
Apesar das medidas do INSS, o pedido do auxílio ainda pode ser feito pela internet, sem que seja necessário comparecer às agências citadas. Contudo, existe a possibilidade do cidadão ser chamado para uma perícia médica durante a análise.
Confira o passo a passo da solicitação do auxílio-doença abaixo:
- Acesse o portal do Meu INSS e selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”;
- Clique em “Novo requerimento”;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”;
- Leia as informações com atenção e clique em “Ciente”, e então em “Avançar”;
- Na próxima tela, será necessário prestar atenção nos dados informados. É preciso conferir o cadastro, informar o número de celular e assinalar se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo site, pela Central 135 ou pelo telefone;
- Logo depois, em “Dados adicionais”, informe os dados do documento médico, como a data de emissão e o início de repouso;
- Em “Categoria do Trabalhador”, informe os dados da atividade atual;
- No fim da tela, anexe todos os documentos solicitados: identidade, documento médico e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se necessário;
- Escolha uma agência do INSS próxima da sua residência e clique em “Avançar”;
- Confirme todos os dados e finalize o pedido.
Vale lembrar que, na opção “Categoria do Trabalhador”, os segurados que forem empregados devem fornecer algumas informações específicas.
Nesse caso, é preciso informar a data do Último Dia Trabalhado (DUT), o CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.
Também é importante tomar cuidado com o tamanho dos documentos. Cada um deve ter até 5MB, e a soma do que foi anexado não pode passar de 50MB.
Pré-requisitos
Para que seja possível garantir a aprovação no auxílio-doença, além de comprovar a incapacidade, os cidadãos ainda devem cumprir outros pré-requisitos.
Nesse sentido, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais. No segundo caso, é possível conseguir a isenção da carência por conta de acidentes de qualquer natureza ou de doença profissional.