Saque-rescisão do FGTS: o que é, como funciona e quem tem direito

O FGTS dispõe aos trabalhadores de carteira assinada duas modalidades de saque. Uma delas é o saque-rescisão.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo governo federal com o objetivo de proteger o trabalhador de carteira assinada demitido sem justa causa. O Fundo é formado por contas vinculadas que são abertas em nome de cada trabalhador, após o empregador efetuar o primeiro depósito.

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O saldo da conta do FGTS, portanto, é constituído de cada depósito mensal feito pelo empregador. O valor do depósito corresponde a 8% do salário pago ao trabalhador, acrescido de atualização monetária e juros.

Com o FGTS, então, o empregado consegue formar uma reserva de dinheiro que somente pode ser sacado em ocasiões específicas. Segundo a Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo, o trabalhador tem a sua disposição duas modalidades de saque: saque-aniversário e saque-rescisão.

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O saque-aniversário permite ao empregado sacar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do seu saldo de FGTS. Esse saque é opcional. Mas somente pode ser feito em situações especificadas em lei, como aposentadoria, falecimento do trabalhador, extinção do contrato de trabalho, entre outras.

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Mas, e o saque-rescisão? O que é e como funciona? Quem tem direito? Confira, a seguir, a resposta a essas perguntas.

O que é e quem tem direito ao saque-rescisão?

O saque-rescisão é a modalidade padrão que dá ao trabalhador o direito de sacar o valor integral constante na sua conta do FGTS, quando for demitido sem justa causa. Nesse saque está incluída a multa rescisória de 40% quando devida.

No entanto, caso a demissão do trabalhador tenha sido por acordo trabalhista, ele somente pode sacar o valor de 80% do seu saldo da conta do FGTS. Além disso, apenas tem direito a 20% da multa rescisória.

Têm direito ao saque-rescisão os trabalhadores de carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, por iniciativa do empregador.

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Como funciona o saque-rescisão?

Após a demissão sem justa causa, o empregador deve fazer as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e informar a demissão aos órgãos competentes, sendo um deles a Caixa Econômica Federal. A comunicação deve ser feita pela Conectividade Social ou eSocial.

Ao comunicar a demissão sem justa causa a essa instituição financeira, o empregador receberá um protocolo com a chave para o saque. Essa chave deve ser informada ao trabalhador em até 10 dias. Após receber essa chave, o empregado tem o prazo de 30 dias para realizar o saque-rescisão. Caso não consiga fazer o saque dentro desse prazo, ele deverá solicitar uma nova chave ao empregador.

Como sacar o saque-rescisão do FGTS?

Comunicação via Conectividade Social ou e-Social

Para os casos em que empregador comunicou aos órgãos competentes a demissão sem justa causa via Conectividade Social ou e-Social, o trabalhador pode ter acesso às informações do saque-rescisão no aplicativo do FGTS (Android e iOS).

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Caso o trabalhador tenha uma conta bancária de qualquer instituição financeira cadastrada no referido aplicativo, o dinheiro estará disponível em sua conta em até cinco dias úteis após o débito da conta do FGTS. Portanto, o saque será feito na conta informada.

Mas caso o empregado possua o app FGTS e não tenha uma conta bancária nele cadastrada, ele pode cadastrar uma conta de sua titularidade de qualquer instituição financeira. Ou, se preferir, pode escolher os canais físicos de pagamento da Caixa Econômica Federal para sacar o saldo do FGTS, quais sejam: agências Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa-Aqui e salas de autoatendimento.

Comunicação não feita via Conectividade Social ou e-Social

Para os casos em que empregador não comunicou aos órgãos competentes a demissão sem justa via Conectividade Social ou e-Social, o trabalhador terá que comparecer a uma das agências da Caixa para sacar o saldo do FGTS. Na ocasião, deve levar alguns documentos. Veja aqui a relação completa dos documentos exigidos.

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