Em abril deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2.078, responsável por regulamentar o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Desse modo, refere-se a uma alteração no âmbito da Receita Federal.
Sobretudo, o Relp abrange micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional. Sobretudo, o programa permite parcelamento das dívidas, desde que tenham sido apuradas e tenham vencimento em até fevereiro de 2022.
Segundo a Receita Federal, a estimativa é que cerca de 400 mil empresas participem do programa, parcelando cerca de R$ 8 bilhões em dívidas com o instituto. No geral, o Relp oferece condições exclusivas para regularização da situação, com parcelamento em até 1980 vezes e redução de 90% das multas ou juros.
Além disso, os parcelamentos rescindidos ou em andamento também serão incluídos. Acima de tudo, o objetivo do programa é auxiliar empresas e empreendedores a contornarem os desafios criados pela pandemia da COVID-19.
Como participar do Relp Simples Nacional?
Para aderir ao Relp Simples Nacional, os representantes da empresa devem seguir os passos:
- Acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal;
- Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Acesse “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022” ou “Parcelas dívidas do MEI pela LC 193/2022”, a depender do caso da empresa;
- Selecionar as condições de parcelamento.
Os representantes também podem conferir as adesões pelo Portal do Simples Nacional, mas é importante estar atento aos prazos, pois o período de inscrição encerra no dia 31 de maio. Além disso, a empresa deverá indicar as dívidas a serem incluídas no programa no momento da inscrição.
Modalidades de quitação
Redução da receita bruta em porcentagem | Modalidade do Relp |
80% ou mais | Paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até o mês de novembro. O restante da dívida pode ser parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto previsto para multas e juros. |
60% | Paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até o mês de novembro. O restante da dívida pode ser parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros. |
45% | Paga 5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até o mês de novembro. O restante da dívida pode ser parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros. |
30% | Paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até o mês de novembro. O restante da dívida pode ser parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros. |
15% | Paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até o mês de novembro. O restante da dívida pode ser parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros. |
Sem perda | Paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até o mês de novembro. O restante da dívida pode ser parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros. |