O final do ano se aproxima e os trabalhadores já aguardam ansiosamente o recesso que acompanha o período. Muitos aproveitam essa pausa para descansar, curtir com a família, viajar e recarregar as energias.
Contudo, é importante que aqueles que são beneficiados pela “folga” conheçam as normas e os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Recesso do final de ano é considerado folga obrigatória?
Apesar de ser uma prática comum em muitas empresas, o recesso do final do ano não é uma obrigação legal. Assim, cada organização pode decidir se concede ou não esse benefício aos seus funcionários, ou a alguns setores específicos, de acordo com a sua demanda e produção. Além disso, essa dispensa do trabalho não interfere nas férias, exceto se elas forem marcadas para essa época.
No entanto, é preciso observar que cada empresa tem suas próprias normas e acordos internos. Por isso, é sempre importante verificar a política do local onde você trabalha e, se necessário, conversar com o setor de Recursos Humanos ou com o seu gestor para esclarecer essas questões.
E para os servidores públicos?
Todo ano, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos costuma emitir uma portaria referente ao recesso de Natal e Ano Novo. Em 2023, o governo federal estabeleceu que os servidores terão folga entre 26 e 29 de dezembro de 2023 e entre 2 e 5 de janeiro de 2024, com a responsabilidade de manter serviços essenciais.
A compensação das horas de folga é obrigatória, com regras específicas: duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários. O não cumprimento resultará em desconto na remuneração, a menos que os servidores optem por manter sua jornada normal de trabalho.
Qual a diferença entre o recesso e as férias coletivas?
Como você viu acima, o recesso de final de ano é um período de folga concedido pelo empregador, cujos dias não são descontados das férias individuais do colaborador.
Em contraste, as férias coletivas envolvem a dispensa de todos os funcionários da empresa ou de um setor específico, durante um período determinado (que não pode ser inferior a 10 dias), desde que haja uma programação definida com pelo menos 15 dias de antecedência.
A decisão de adotar férias coletivas é de responsabilidade do empregador, e elas não são obrigatórias, como as férias individuais. Ademais, elas dependem de um acordo com os funcionários.
Neste caso, o pagamento referente a essas folgas deve ser efetuado dois dias antes do início do período de afastamento. Mas é valido observar que, ao concordar com as férias coletivas, o funcionário perde o direito de vender um terço dessas férias ao empregador. Além disso, não há recebimento de adicionais, como horas extras, insalubridade e adicional noturno durante o período.