Quer trocar o presente de Natal? Confira os direitos do consumidor

Como faltam pouquíssimos dias para o Natal é muito importante que você conheça seus direitos frente a troca daquele presente que você não gostou ou não serviu.

O Natal é celebrado tradicionalmente no dia 25 de dezembro. Nesta data, muitas famílias se reúnem e fazem a troca dos presentes. No entanto, existem algumas situações em que o presente de Natal não serve ou vem com algum defeito que necessita da troca.

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A troca de um produto é obrigatória somente em algumas situações que logo mais serão apresentadas. Isso porque a depender da condição do presente, isto é, se ele não apresentar nenhum problema ou se o consumidor já tinha conhecimento do defeito no ato da compra, a troca vai depender da política da loja onde o produto foi comprado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece que a troca deve respeitar o valor integralmente pago pelo produto, mesmo que ocorra liquidações posteriores à compra ou aumento de preço. Além disso, nos casos de troca pelo mesmo produto, o estabelecimento comercial não pode exigir complemento de valor.

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Desse modo, é fundamental que o consumidor guarde a nota fiscal da compra, pois ela é o instrumento necessário para uma eventual troca. No caso de roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça para que a troca seja efetuada.

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Veja a seguir alguns dos seus direitos como consumidor que garantem a troca do seu presente de Natal.

Em quais situações é possível efetuar a troca do presente de Natal?

Quando o produto tiver vício ou defeito

Quando o produto apresentar um vício ou defeito o consumidor possui o direito de realizar a troca do mesmo, desde que a pessoa que comprou o presente não tenha conhecimento do problema e nem tenha sido avisada no momento da compra.

Se o defeito for aparente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor tem o prazo de 30 dias para solicitar a troca, caso o presente seja um bem não durável, como alimentos por exemplo.

No entanto, se o presente for um bem durável, como produtos eletrônicos ou eletrodomésticos, por exemplo, o prazo para solicitar a troca será de 90 dias.

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Arrependimento em compras online

Com a tecnologia oferecida nos dias de hoje, muitas pessoas realizam suas compras de forma online. Dessa forma, caso o presente de Natal tenha sido comprado pela internet, o consumidor tem, segundo a legislação, o direito de arrependimento da compra no prazo de 7 dias, a contar da data que você recebeu o produto.

 Além disso, também existe a possibilidade da compra chegar quebrada ou não corresponder ao que estava na foto do produto no site, nesse caso, a devolução também pode ser feita e o dinheiro pago deve ser integralmente restituído, inclusive os valores referentes ao frete.

Por fim, caso o consumidor não consiga ter seu problema solucionado, isto é, trocar o seu presente, basta procurar o Procon da sua cidade para tomar as medidas cabíveis. Além disso, o consumidor também pode registrar uma contestação dentro da plataforma online de reclamações do governo federal.

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