O benefício por incapacidade temporária do INSS, ou auxílio-doença, é garantido aos cidadãos que possam comprovar a inaptidão para o serviço por mais de 15 dias consecutivos, seja por conta de doença ou acidente.
A aprovação para o serviço depende de alguns fatores, como ter a qualidade de segurado, poder comprovar a incapacidade para o trabalho e cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais.
Em relação ao último requisito, existe uma série de quadros e condições que, além de darem direito ao auxílio-doença, também garantem a exclusão do cumprimento da carência. Uma delas é o Mal de Parkinson.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo se quem tem doença de Parkinson pode receber o benefício sem maiores impedimentos, e conheça a lista completa de afecções que isentam os cidadãos de carência.
Doença de Parkinson garante acesso ao auxílio-doença?
A doença de Parkinson é um quadro neurológico que afeta os movimentos da pessoa. Ela pode causar tremores, lentidão de movimentos, desequilíbrio, rigidez muscular e até mesmo alterações na fala e na escrita.
Por conta de sua condição degenerativa do sistema nervoso central, o quadro pode trazer uma série de desafios aos seus pacientes.
Sabendo disso, com a gravidade do quadro reconhecida, o INSS e o governo oferecem uma série de proteções e direitos aos cidadãos portadores da afecção. Além do acesso aos benefícios previdenciários, é possível garantir isenções fiscais.
Isso significa que sim, os portadores da doença de Parkinson podem ter direito ao auxílio-doença, bem como à aposentadoria por invalidez e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Contudo, é importante conferir os requisitos dos demais benefícios antes de solicitá-los.
Seja como for, além da aprovação para o benefício, os cidadãos com Mal de Parkinson também têm direito a ele sem que seja necessário cumprir o prazo mínimo de contribuição, que é de 12 meses. Outras doenças também garantem essa isenção.
Isenção de carência
Para que seja possível acessar a isenção de carência, os beneficiários devem ter sofrido algum acidente de qualquer natureza ou causa, ou ter uma doença profissional ou do trabalho.
Nesse sentido, a contribuição não será necessária caso o indivíduo seja acometido por algum dos quadros a seguir:
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondilite anquilosante;
- Paralisia irreversível;
- Contaminação por radiação;
- Aids;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Esclerose múltipla.
Solicitação do benefício
O INSS concede o auxílio-doença sem que seja necessário passar pela perícia médica desde julho do ano passado. Para isso, basta encaminhar alguns documentos, como o atestado médico, de modo que a situação seja comprovada.
Até março, além do envio da documentação pelo portal Meu INSS, também era possível entregar os arquivos diretamente em alguma agência do órgão, mediante agendamento.
Desde então, o pedido foi ampliado, e agora os documentos podem ser apresentados sem agendamento.
Além dessa novidade, o Instituto também fechou parceria com os Correios, simplificando ainda mais a aprovação do benefício.
O auxílio-doença também pode ser solicitado nas agências da ECT, a partir de requerimento no Atestmed. Com o sistema, é possível pedir o benefício apenas por meio da análise documental.
Ao comparecer a uma agência dos Correios, o cidadão será auxiliado por um profissional da unidade, que deve receber e digitalizar sua documentação, enviando-a para o INSS.