Quem tem Mal de Parkinson pode receber o auxílio-doença?

A doença de Parkinson é caracterizada pela condição degenerativa do sistema nervoso central.

O benefício por incapacidade temporária do INSS, ou auxílio-doença, é garantido aos cidadãos que possam comprovar a inaptidão para o serviço por mais de 15 dias consecutivos, seja por conta de doença ou acidente.

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A aprovação para o serviço depende de alguns fatores, como ter a qualidade de segurado, poder comprovar a incapacidade para o trabalho e cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais.

Em relação ao último requisito, existe uma série de quadros e condições que, além de darem direito ao auxílio-doença, também garantem a exclusão do cumprimento da carência. Uma delas é o Mal de Parkinson.

Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo se quem tem doença de Parkinson pode receber o benefício sem maiores impedimentos, e conheça a lista completa de afecções que isentam os cidadãos de carência.

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Doença de Parkinson garante acesso ao auxílio-doença?

A doença de Parkinson é um quadro neurológico que afeta os movimentos da pessoa. Ela pode causar tremores, lentidão de movimentos, desequilíbrio, rigidez muscular e até mesmo alterações na fala e na escrita.

Por conta de sua condição degenerativa do sistema nervoso central, o quadro pode trazer uma série de desafios aos seus pacientes.

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Sabendo disso, com a gravidade do quadro reconhecida, o INSS e o governo oferecem uma série de proteções e direitos aos cidadãos portadores da afecção. Além do acesso aos benefícios previdenciários, é possível garantir isenções fiscais.

Isso significa que sim, os portadores da doença de Parkinson podem ter direito ao auxílio-doença, bem como à aposentadoria por invalidez e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Contudo, é importante conferir os requisitos dos demais benefícios antes de solicitá-los.

Seja como for, além da aprovação para o benefício, os cidadãos com Mal de Parkinson também têm direito a ele sem que seja necessário cumprir o prazo mínimo de contribuição, que é de 12 meses. Outras doenças também garantem essa isenção.

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Isenção de carência

Para que seja possível acessar a isenção de carência, os beneficiários devem ter sofrido algum acidente de qualquer natureza ou causa, ou ter uma doença profissional ou do trabalho.

Nesse sentido, a contribuição não será necessária caso o indivíduo seja acometido por algum dos quadros a seguir:

  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondilite anquilosante;
  • Paralisia irreversível;
  • Contaminação por radiação;
  • Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Esclerose múltipla.

Solicitação do benefício

O INSS concede o auxílio-doença sem que seja necessário passar pela perícia médica desde julho do ano passado. Para isso, basta encaminhar alguns documentos, como o atestado médico, de modo que a situação seja comprovada.

Até março, além do envio da documentação pelo portal Meu INSS, também era possível entregar os arquivos diretamente em alguma agência do órgão, mediante agendamento.

Desde então, o pedido foi ampliado, e agora os documentos podem ser apresentados sem agendamento.

Além dessa novidade, o Instituto também fechou parceria com os Correios, simplificando ainda mais a aprovação do benefício.

O auxílio-doença também pode ser solicitado nas agências da ECT, a partir de requerimento no Atestmed. Com o sistema, é possível pedir o benefício apenas por meio da análise documental.

Ao comparecer a uma agência dos Correios, o cidadão será auxiliado por um profissional da unidade, que deve receber e digitalizar sua documentação, enviando-a para o INSS.

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