Em primeiro lugar, o seguro-desemprego é um benefício previdenciário vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, oferece uma assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa para auxiliar na recolocação profissional.
Contudo, existem regras de elegibilidade específicas que determinam quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego. Em alguns casos, os pagamentos são realizados em menos vezes, a depender do tempo trabalhado. Saiba mais informações a seguir:
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
A princípio, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal e doméstico que foi demitido sem justa causa, inclusive nos casos de dispensa indireta, e os trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Porém, também são contemplados os pescadores profissionais durante o período defeso.
Basicamente, esse período consiste no tempo em que o pescador não pode pescar porque está havendo a recomposição biológica para proteção da flora e da fauna aquática na região. Por fim, são atendidos os trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Dentro dessas categorias, existem prazos específicos, pois cada tipo de trabalhador possui um período para requisitar o seguro-desemprego. Neste caso, o trabalhador formal poderá solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão. Por sua vez, o empregador doméstico poderá realizar o pedido entre o 7º e o 90º dia.
Os pescadores artesanais poderão solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias a partir do início dessa proibição. Os empregados que foram afastados para qualificação podem solicitar dentro do período de suspensão do contrato de trabalho, conforme acordado com a empresa e os trabalhadores resgatados podem entrar com o pedido em até 90 dias após o resgate.
Qual é o valor do benefício?
O valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal deve receber a média dos salários obtidos nos últimos 3 meses que antecedem a data da demissão. O pescador artesanal, o trabalhador doméstico e o trabalhador resgatado da situação análoga à escravidão podem receber uma parcela do salário mínimo, com base no piso nacional vigente.
Em todos os casos, o cálculo do seguro-desemprego é realizado por meio da soma dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa e a divisão por três. A lógica segue uma divisão específica, pois se a média salarial for de até R$ 1.968,36, deve-se multiplicar essa quantidade por 0,80 porque o benefício equivale a 80% da remuneração.
Por outro lado, caso o resultado da média salarial fique entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder a média anterior deverá ser multiplicado por 0,5 e depois somado ao valor de R$ 1.574,69. Finalmente, a média salarial que está acima de R$ 3.280,93 prevê o pagamento fixo de R$ 2.230,97.
O número de parcelas e os respectivos valores são determinados por meio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Dessa maneira, o trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas com base no tempo trabalhado antes da demissão. Mais especificamente, as 3 parcelas são concedidas para quem trabalhou, no mínimo, 6 meses.
Neste contexto, são pagas 4 parcelas para quem trabalhou pelo menos 12 meses e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego pode ser realizada por diferentes canais de comunicação. O primeiro é o Portal Emprega Brasil, através das credenciais do Gov.br associadas ao Cadastro da Pessoa Física (CPF). Além disso, é possível realizar esse procedimento por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Há também a possibilidade de solicitar um atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158. Em todos os meios, deve-se apresentar o número de CPF, documento de identificação com foto e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego que é emitido pelo empregador no momento da dispensa.
Para receber o seguro-desemprego é necessário estar desempregado no momento da solicitação e não possuir renda própria que seja suficiente para sustentar a família.