O concurseiro que tem CNH na categoria B pode dirigir veículos específicos, segundo as regras descritas no Código de Trânsito Brasileiro. Saiba mais a respeito.
Você sabia que quem tem CNH na categoria B está autorizado a dirigir veículos específicos, concurseiro? É verdade. O artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui regras legais e diretrizes em relação à habilitação no Brasil. O capítulo 14, mais precisamente, determina quais são os tipos de veículos que quem tem CNH na categoria B pode conduzir.
O concurseiro que está pensando em tirar a sua CNH ou que já tem habilitação na categoria B, mas não conhece essas peculiaridades, deve continuar a leitura até o fim. Afinal de contas, quem não respeita as normas pode perder sete pontos na carteira e ter que pagar uma multa no valor de R$ 293,47, por estar cometendo uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 162 do CTB. Confira.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem tem CNH na categoria B está autorizado a conduzir veículos automotores de quatro rodas, desde que o peso bruto não ultrapasse os 3.500 quilogramas. Ademais, a lotação máxima não pode ser superior a oito lugares, excluindo o assento do motorista. Ou seja, os automóveis permitidos são pequenos caminhões e furgões.
Além disso, o CTB também contempla reboques, semirreboques, unidades acopladas e articuladas. Mas é importante que o concurseiro observe os parâmetros de lotação e peso, além de ter quatro rodas. Sendo assim, quem tem CNH na categoria B também pode dirigir quadriciclos e Kombi, exceto em casos em que esse veículo for usado como transporte escolar.
A categoria de CNH que permite que o motorista possa conduzir vans, ônibus ou quaisquer outros veículos motorizados acima de oito lugares, é a D. Quem tem essa carteira de habilitação passou por um processo de formação diferenciado, principalmente se for exercer algum tipo de atividade remunerada no dia a dia. Os condutores precisam passar por uma etapa do curso de transporte coletivo, caso forem trabalhar como motoristas de ônibus ou micro-ônibus, por exemplo.
Quem tem CNH na categoria B, além de poder dirigir os veículos citados acima, também pode realizar uma adição de nova categoria na sua habilitação. Por exemplo, o concurseiro que é um motociclista, pode conduzir automóveis de quatro rodas. Confira as relações específicas para esse procedimento:
Caso o concurseiro tenha CNH na categoria B e queira incluir as categorias C, D ou E, o processo será autorizado somente após o período de um ano na categoria anterior.
Por exemplo, o indivíduo que deseja a adição da categoria D em sua CNH, precisa já ser habilitado na categoria B há, pelo menos, um ano. Caso contrário, essa mudança não é autorizada pelo CTB.
Lembrando que para realizar a adição de qualquer categoria de CNH, o condutor precisa atender a algumas exigências, de acordo com a sua intenção em relação ao novo documento.
Caso o cidadão exerça atividade remunerada, como motorista de ônibus, de caminhão ou de transporte por aplicativo, por exemplo, será preciso realizar um exame psicotécnico, para que a transição entre as classificações seja realizada com sucesso.
Ademais, a legislação de trânsito exige que os condutores das categorias C, D e E, antes dos exames médico e psicológico, realizem um teste toxicológico, mesmo que não exerçam atividade remunerada. Por isso, quem tem CNH na categoria B precisa ficar ligado em todas as informações acima.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você está de acordo com a nossa política de privacidade