Os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem solicitar as parcelas do auxílio-doença da Previdência Social. No entanto, precisam estar atentos às regras de elegibilidade e como solicitar esse benefício previdenciário.
Para a categoria, o acesso aos programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é feito pelo pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entenda mais informações a seguir.
Quando o MEI pode solicitar o auxílio-doença?
Para os microempreendedores brasileiros, o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que for registrada a incapacidade desse profissional em relação ao exercício de suas atividades. Ou seja, é diferente do acesso dos demais trabalhadores.
Os trabalhadores que atuam em regime CLT e que são segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia consecutivo de afastamento. Isso porque os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa.
No caso dos MEIs, o pagamento é devido a partir da data do início da incapacidade. No entanto, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após o afastamento desse profissional.
O auxílio-doença é concedido aos profissionais que estão acometidos temporariamente por algum problema de saúde, seja ele resultado de enfermidade ou acidente. Esse impedimento deve impossibilitar o pleno exercício de suas atividades empresariais.
Quais são as regras para o MEI solicitar as parcelas do auxílio-doença?
As regras de elegibilidade do benefício são as mesmas para todos os trabalhadores. Portanto, é necessário cumprir o período de carência de 12 meses e ter qualidade de segurado, com contribuições regulares ao longo do ano.
Anteriormente, a comprovação da incapacidade temporária era feita somente por meio da perícia médica. No entanto, o INSS atualizou as regras e agora permite a avaliação do quadro de saúde através de análise documental, via o sistema do Atestmed.
São aceitos como documentos médicos os atestados, laudos, resultados de exames e relatórios. Contudo, esses documentos devem acompanhar algumas informações:
- nome completo do empreendedor solicitando o benefício;
- data de início do repouso e prazo estimado para retorno às atividades;
- assinatura do profissional de saúde e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe;
- informações sobre a enfermidade ou situação que causou o afastamento ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além dessa novidade, uma parceria firmada entre a Caixa Econômica Federal e os Correios está disponibilizando os serviços previdenciários nas agências dos serviços postais. Entretanto, a medida ainda está em etapa de implementação.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
A solicitação e acompanhamento do pedido podem ser realizados pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Para começar, clique na opção “Agendamentos/Solicitações” no aplicativo e inicie o seu requerimento seguindo as instruções da página.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Previdência Social pela Central de Atendimento. O serviço pode ser acessado através do número de telefone 135.
O atendimento humano neste canal está disponível de segunda-feira até sábado, entre 7h e 22h. Porém, o atendimento virtual e automático funciona 24 horas ao longo da semana.
Quem preferir pode comparecer presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS) da sua região. É importante conferir o horário de atendimento e realizar um agendamento prévio.