Se você se lembra das aulas de História, sabe que um dos nomes que mais chamam a atenção é o de Dom Pedro I, cujo nome completo era Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon — sim, tudo isso mesmo!
Hoje, é muito raro encontrar pessoas com nomes longos demais, até mesmo porque uma sequência de cinco nomes, incluindo os sobrenomes, já é algo considerado fora do padrão. A dúvida que fica é: afinal de contas, quantos sobrenomes uma criança pode ter no Brasil, de acordo com a legislação do país?
Quantos sobrenomes uma criança pode ter?
Em um primeiro momento, a resposta para essa pergunta é bem simples: quantos sobrenomes os responsáveis legais quiserem. Na prática, porém, a coisa não é assim tão fácil.
Em nosso país, a escolha dos nomes de um cidadão brasileiro recém-nascido deve seguir as regras estipuladas pela Lei de Registros Públicos, de número 6.015/1973. Esse regimento não estipula limites em relação à quantidade de sobrenomes que uma pessoa pode ter.
A única exigência da lei é a de que a criança receba sobrenomes que tenham relação com os das famílias paternas e maternas. Ou seja: se você gosta muito do sobrenome Aragão, por exemplo, não é possível simplesmente registrar seu filho com ele.
Agora, se você conseguir comprovar que há alguém em sua família com esse sobrenome, aí a situação fica favorável. Isso quer dizer que, além dos seus sobrenomes e dos sobrenomes do seu cônjuge, é possível, sim, inserir sobrenomes de outros ascendentes, como avós e familiares distantes.
Nesse caso, na hora do registro do nome, que acontece logo após o nascimento da criança, é preciso apresentar os documentos que comprovem o parentesco. O cartorário, ainda assim, tem o poder de vetar alguns registros, especialmente de familiares cujo grau de parentesco seja muito distante do atual — por isso, usar o sobrenome da prima da sua bisavó talvez não seja muito fácil.
Posso registrar meu filho com vários nomes?
Se você pensa em registrar seu filho com um nome comprido, como o de Dom Pedro I, saiba que essa também não é uma tarefa fácil. Esses nomes extremamente longos eram comuns antigamente em famílias consideradas nobres e, por isso, indicavam notoriedade e poder.
Hoje, especialmente em um país não monárquico, como o Brasil, a lógica dos nomes gigantescos não existe mais. Na verdade, crianças registradas com nomes muito longos podem ser vítimas de bullying.
Ainda que a Lei de Registros Públicos permita interpretações variadas, os cartorários são instruídos ao veto de nomes que possam ser considerados vexatórios por algum motivo. Cabe a esses profissionais a explicação aos responsáveis legais da criança a respeito da não autorização de algum registro específico.