Quanto tempo morando junto começa a valer como união estável?

Entenda a partir de quanto tempo morando juntos uma relação é considerada união estável no Brasil e confira os requisitos legais para esse reconhecimento.

A união estável é uma forma de relação familiar reconhecida no Brasil. Para ser considerada união estável, não basta apenas morar juntos; é preciso que haja uma intenção clara de construir uma vida em comum.

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A legislação também leva em conta fatores como a divisão de responsabilidades, a existência de filhos e outros. Mas, quanto tempo morando junto começa a valer como união estável? Entenda o que diz a lei.

Quanto tempo morando junto é considerado união estável?

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Os direitos e obrigações são similares aos de um casamento, porém é fundamental compreender o que caracteriza uma união estável.

Segundo o advogado Dr. Wallysson Viana Silva, especialista em Direito Processual Civil e Direito Público, do escritório Viana Advocacia, a Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável e diz no art. 226, §3º que:

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Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

O referido artigo da Lei Maior é regulamentado pela Lei nº 9.278/96 combinado com artigo 1.723 do Código Civil.

A união estável no Brasil não exige um tempo mínimo de convivência para ser reconhecida pela lei. O que define essa relação é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, conforme estabelece o artigo 1.723 do Código Civil.

Isso significa que não há um prazo específico, como 1, 2 ou 5 anos, para que a união estável seja caracterizada. O fator determinante é a intenção do casal de construir uma vida em comum, com laços afetivos e familiares.

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Porém, é importante destacar que a simples convivência, sem a intenção de formar uma família, pode não ser suficiente para caracterizar essa união.

Em alguns casos, mesmo após anos de convivência, a relação de um casal pode ser considerada um “namoro qualificado” se não houver o objetivo de constituir família.

Como comprovar a união estável?

Para comprovar a união estável, é necessário reunir documentos e provas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura entre os parceiros. Alguns exemplos são:

Declaração escrita: documento assinado por ambos os companheiros reconhecendo a união estável;

Comprovantes de residência conjunta: contas de luz, água, telefone ou contrato de aluguel em nome dos dois;

Registros financeiros compartilhados: contas bancárias conjuntas ou declarações de imposto de renda que comprovem a vida em comum;

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Testemunhas: pessoas que possam atestar a existência e a continuidade da relação;

Fotos e registros de viagens: arquivos que evidenciem a convivência e a vida em comum;

Outros documentos: qualquer prova que demonstre a estabilidade e a relação pública do casal.

Em situações de litígio ou quando não há consenso entre as partes, é possível recorrer à via judicial. Nesses casos, o interessado deve apresentar uma petição à Justiça, acompanhada das provas coletadas, como documentos, declarações e testemunhos.

O juiz analisará a relação com base na legislação vigente, considerando aspectos como estabilidade, intenção de constituir família e publicidade do vínculo.

O reconhecimento judicial da união estável assegura direitos previstos em lei, como partilha de bens e pensão.

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É possível reconhecer a união estável após a morte de um dos parceiros?

Sim. A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após o falecimento de um dos parceiros, por meio de um processo que vise o reconhecimento e a dissolução (por morte) da união.

Nesse processo, qualquer método legalmente aceito pode ser utilizado para comprovar a existência da relação e o cumprimento dos requisitos legais necessários.

União estável x casamento: qual a diferença?

A principal diferença entre união estável e casamento está na formalização do vínculo. No casamento, o processo é mais burocrático, exigindo uma cerimônia com a presença de um juiz de paz e a emissão de uma certidão de casamento.

Já a união estável não necessita de formalidades para ser reconhecida, podendo ser comprovada pelas formas ditas anteriormente. Em relação aos direitos e deveres, não há diferenças significativas entre as duas formas de união.

Tanto no casamento quanto na união estável, os companheiros têm direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, como partilha de bens, herança e pensão por morte. Além disso, é possível adotar o sobrenome do parceiro em ambas as situações.

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