A pensão por morte é um benefício de caráter previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é destinada aos dependentes de um segurado em razão de falecimento ou morte presumida do contribuinte.
Nesse sentido, o serviço garante aos dependentes valores por um período específico, desde que o beneficiário tenha sido um segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo.
Para entender mais sobre o benefício, confira abaixo quanto tempo dura a pensão por morte e quem pode receber.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
A duração da pensão por morte é variável e depende da idade e do tipo de beneficiário. Da mesma forma, é preciso levar em consideração as classes de prioridade do serviço, que podem render mais ou menos tempo de recebimento.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado que recebia pensão alimentícia, a duração da pensão será de 4 meses, contados a partir do óbito.
Isso depende de um dos seguintes fatores:
- Falecimento ocorrido sem ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;
- Casamento ou união estável de duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
Por sua vez, a duração do benefício será variável a partir de qualquer um dos fatores a seguir:
- Falecimento ocorrido depois de 18 contribuições mensais ou após dois anos do início do casamento ou da união estável;
- Falecimento em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de casamento ou união estável.
No caso dos segurados que tenham falecido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, a duração da pensão por morte irá depender da idade do dependente na data do óbito. Confira a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima da pensão |
---|---|
menos de 22 anos | 3 anos |
de 22 a 27 anos | 6 anos |
de 28 a 30 anos | 10 anos |
de 31 a 41 anos | 15 anos |
de 42 a 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | vitalícia |
No caso dos cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício será recebido enquanto durar a deficiência ou invalidez, mas respeitando os prazos mínimos da tabela acima.
Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, a pensão é devida até os 21 anos de idade, exceto em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade. Nesse caso, o serviço continua valendo por todo o período da deficiência ou invalidez.
Já para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016, data de início da vigência da Lei nº 13.146 até o fim de 2020, a tabela é similar a anterior, mas a idade do dependente passa a ser considerada a partir dos 21 anos e não dos 22. Dos 44 anos para cima, o benefício também será vitalício.
Classes de prioridade
As classes de prioridade para recebimento da pensão por morte são as seguintes:
- Classe 1: cônjuge, companheiro, filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos, ou filho com invalidez ou deficiência;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.
Dependentes que pertençam à mesma classe irão competir pelo benefício em iguais condições. Vale lembrar que a comprovação de dependência de um grupo exclui de forma definitiva o direito dos demais.