O começo de um novo ano para muitos é sinônimo de planejamento financeiro e economia, mas para outros é sinal de pagamento de impostos como o IPVA. Desde que foi criado, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) remete a um tributo de natureza estadual cobrado aos proprietários de veículos. Assim, o valor varia de acordo com a alíquota de cada localidade e o preço médio do veículo segundo a tabela Fipe.
A boa notícia é que nem todos os cidadãos donos de veículos precisam efetuar o pagamento do IPVA, isso porque existem condições que asseguram a isenção do imposto, em cada estado do país.
Quem tem direito a isenção do IPVA 2023?
A isenção do IPVA leva em conta a data de fabricação do veículo, ou seja, conforme a “idade” do modelo que o proprietário possui. Com efeito, algumas regras definem a cobrança a partir de 10, chegando até 30 anos da fabricação.
Assim, para saber se você está isento da cobrança do imposto em 2023, a primeira coisa a fazer é verificar o documento do veículo, para conferir a data de fabricação do modelo.
Mas vale lembrar que essas regras mudam de estado para estado. Por exemplo, em Minas Gerais a isenção aplica-se somente a veículos com placa preta (de modelo antigo) ou com placa Mercosul com letras e caracteres de cor prata.
Já em Roraima, proprietários de veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, veículos de pessoas com deficiência, táxis e ambulâncias também são isentos do IPVA. Para te ajudar com as regras, veja abaixo a lista de isenção do IPVA 2023 de acordo com cada estado.
Isenção de IPVA
Os seguintes grupos estão isentos do pagamento do IPVA 2023:
Carros elétricos e híbridos
Carros elétricos e híbridos estão livres de pagar o imposto em alguns estados, são eles: Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul e Paraná.
Veículos com muitos anos de uso
Grande parte dos estados isenta veículos com muitos anos de uso do pagamento do IPVA, mas as regras variam conforme cada unidade federativa:
- Veículos com 10 anos ou mais: Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima;
- Veículos com 15 anos ou mais: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe;
- Veículos com 18 anos ou mais: Mato Grosso;
- Veículos com 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;
- Veículos com 23 anos ou mais: Alagoas;
- Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina e Tocantins.
Como dito anteriormente, em Minas Gerais a isenção é concedida somente para veículos com placa preta ou com alto grau de originalidade.
Isenção por doença
As doenças abaixo podem representar direito à isenção do IPVA em 2023, mas ainda assim é necessário levar em conta a regulamentação em cada região.
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Artrite reumatoide;
- Artrodese;
- Artrose;
- Câncer;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença degenerativa;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfoma;
- Manguito rotador;
- Más formações ou encurtamento de membros;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatia diabética;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas de coluna;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses externas ou internas;
- Quadrantomia;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia.
Por fim, portadores de deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autista também podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).