O escrivão do cartório tem o direito de questionar a opção dada e até apresentar alternativas que sejam mais brandas e menos vexatórias. Saiba mais.
Você sabia que os cartórios podem rejeitar registros de nomes caso identifiquem que eles tendem a prejudicar as crianças no futuro? E a lei não é de agora. Em 1973, entrou em vigor a norma federal 6.015, que regulamenta o procedimento e traz algo importante no artigo 5º.
Haverá intervenção oficial na escolha em caso de nomes que possam causar constrangimento por serem, no mínimo, bizarros e fora da curva. É claro que a criatividade pode aflorar e não há problema em definir uma alcunha "diferente", mas tudo tem o seu limite.
O escrivão do cartório tem o direito de questionar a opção dada e até apresentar alternativas que sejam mais brandas e menos vexatórias. Inclusive, a lei garante a possibilidade de o profissional simplesmente rejeitar se houver alguma situação extrema.
E se os pais não concordarem? Então, o debate será levado ao juiz competente. Lembrando que, de acordo com o Sindicato dos Oficiais de Registros Civis de Minas Gerais, também existe a brecha para vetar grafias exageradas, como o uso repetido de Ys, Ws, Hs e similares.
Levando tudo isso em consideração, vamos elencar alguns nomes que não podem ser registrados no país justamente por causarem constrangimento nas pessoas. Alguns deles, devido à grafia, não são aceitos pelo algoritmo que parametriza o banco de dados.
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Antes de mais nada, você sabia que ficou mais fácil trocar o seu nome no cartório. Caso ele te cause algum tipo de constrangimento ou você simplesmente queira alterá-lo, é possível fazer isso diretamente com o atendente sem a necessidade de justificativa ou decisão judicial.
Mas isso vale somente para a primeira troca de nome. Se houver uma segunda vez, possivelmente o cartório pedirá justificativa e outros protocolos correspondentes na ocasião. Agora, vamos para a lista de nomes que, geralmente, são vetados e proibidos no Brasil?
Não existe nomes específicos que estão em uma lista oficial do cartório. Vamos indicar aqueles termos que causam constrangimento e tendem a ser barrados devido ao constrangimento e caráter vexatório.
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