A Receita Federal publicou uma portaria em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (6/5).
De acordo com o documento, o prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) para os moradores de 336 municípios atingidos pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul será adiado. A data final, que seria 31 de maio, foi ampliada para 31 de agosto.
Junto disso, a portaria prorroga o pagamento dos demais tributos federais, o que inclui parcelamentos e o cumprimento de obrigações acessórias de pessoas físicas e empresas de médio e grande porte. Saiba mais abaixo.
Entrega do IR adiada para municípios do RS
De acordo com a portaria da RFB nº 415, ficam suspensos os prazos para pagamentos de tributos federais para os 336 municípios do Rio Grande do Sul.
O governo do estado decretou estado de calamidade pública na semana passada em decorrência das chuvas intensas que assolam a região desde o dia 24 de abril.
Como informado anteriormente, os moradores das áreas listadas ganharão mais três meses para pagarem o IR. Lembrando que o prazo, que era em 31 de maio, passou para 31 de agosto.
Já em relação aos demais tributos federais, destinados às pessoas físicas e empresas de médio e grande porte, os vencimentos de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
No documento, a Receita também suspende até o dia 31 de maio a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse dos contribuintes que residem nos municípios atingidos. A lista pode ser consultada na portaria.
De acordo com a RF, existe a possibilidade de novos municípios serem incluídos na relação. Contudo, isso irá depender da edição do decreto estadual de calamidade pública, e cada caso será analisado pelo Fisco.
Prazos para MEIs adiados
Os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas dos 336 municípios afetados também ganharão mais 30 dias para realizar o pagamento das obrigações.
Assim, os impostos referentes a fatos geradores de abril, que seriam pagos até 20 de maio, passam para 20 de junho. Já os impostos sobre os fatos geradores de maio, com vencimento em 20 de junho, passam para 22 de julho.
A prorrogação foi oficializada por documento do Comitê Gestor do Simples Nacional, também publicado em edição extraordinária do DOU. Nele, é possível conferir a mesma lista das áreas afetadas, bem como as datas informadas acima.
Seja como for, no documento, a Receita informa que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não dá direito à restituição ou de compensação das quantias que já foram recolhidas.
Calendário do IR 2024
Os cidadãos que não residem nos municípios atingidos pelas chuvas ainda têm até o dia 31 de maio para enviar seus informes de rendimentos.
Passado esse período, a Receita começa a fazer os envios dos primeiros lotes de restituição, destinados inicialmente aos públicos prioritários e então as demais cidadãos.
Vale lembrar que quem entrega a declaração primeiro tem mais chance de receber a restituição ainda nos primeiros lotes. Mesmo assim, ainda não é possível passar na frente da ordenação prioritária, que inclui pessoas idosas, pessoas com deficiência e contribuintes do magistério.
Confira o calendário oficial da restituição abaixo:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro