Para onde vai a herança de um falecido sem herdeiros?

A herança de uma pessoa sem herdeiros é um processo que segue regras específicas estabelecidas pelo Código Civil.

Quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros diretos, a questão da herança pode se tornar complexa.

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No Brasil, o Código Civil estabelece uma ordem de sucessão para determinar quem tem direito aos bens deixados pelo falecido. Continue lendo e entenda abaixo.

Quem fica com a herança de um falecido sem herdeiros?

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A herança é composta por todos os bens, direitos e deveres de uma pessoa que faleceu. A ordem de sucessão é a sequência estabelecida por lei para a transferência desses bens aos herdeiros.

Os herdeiros legítimos são os primeiros na linha de sucessão e incluem descendentes, cônjuges sobreviventes, ascendentes e parentes colaterais.

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Se o falecido não deixou descendentes (filhos, netos e bisnetos) ou cônjuges, a herança passa para os ascendentes, como pais ou avós.

Na ausência de ascendentes, os bens são transferidos para os herdeiros facultativos até o quarto grau, que incluem irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Além disso, se o autor da herança desejar beneficiar algum parente que não esteja na linha de sucessão, ele deve fazer um testamento.

Caso a pessoa não tenha herdeiros e nem tenha deixado um testamento, a herança é considerada jacente, ou seja, ficará sob a responsabilidade do Estado.

A herança jacente ocorre quando não há herdeiro certo e determinado, enquanto a herança vacante é quando o bem é devolvido ao patrimônio público por falta de herdeiros.

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A primeira é transitória, enquanto a segunda possui caráter definitivo; compreenda cada um desses conceitos a seguir.

Herança jacente

A herança jacente refere-se à situação em que os beneficiários não são conhecidos, seja por ausência de testamento ou por testamento considerado inválido.

O artigo 1819 do código legal expressamente prevê esse primeiro caso. A herança jacente permanece como uma unidade econômica e jurídica, podendo ser objeto de ação judicial.

Nesse contexto, essa modalidade representa um conjunto de bens arrecadados após a morte de uma pessoa que não deixou herdeiros conhecidos.

Um curador, nomeado pelo juiz, administra os bens visando proteger o patrimônio e evitar possíveis deteriorações.

Os bens são preservados para eventuais herdeiros que possam surgir ou, caso não haja manifestação, podem ser transferidos à Fazenda Pública, tornando-se patrimônio comum.

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Esse estado é provisório e cessa quando os herdeiros se manifestam. Caso não haja manifestação após um ano da publicação do edital ou se todos os interessados renunciarem, a herança torna-se vacante.

Herança vacante

Caso não ocorra a manifestação de herdeiros não colaterais dentro de um período de 5 anos após a declaração, os bens serão integrados ao patrimônio da esfera municipal, do Distrito Federal ou da União.

O processo começa com a abertura da sucessão. Se, após 60 dias, não houver requerimento para abertura do inventário, o juiz determina a arrecadação e nomeia um curador.

O curador administra e protege os bens, prestando contas ao juiz. Qualquer pessoa pode informar o óbito e a inexistência de herdeiros.

Além disso, os credores podem habilitar seus créditos após a nomeação do curador. Por fim, a declaração de vacância ocorre após publicação em edital para chamamento de herdeiros.

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