Não é necessário pagar intermediários para receber o BPC, explica o INSS

O Benefício de Prestação Continuada é um dos principais benefícios assistenciais da Previdência Social.

Uma dúvida comum entre os solicitantes do Benefício de Prestação Continuada é se há necessidade de pagar intermediários para receber os valores. Segundo o INSS, a solicitação pode ser feita pelo próprio titular dos pagamentos.

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Isso ocorre porque existem maneiras de se inscrever tanto presencialmente quanto pela internet. Em todos os casos, a inscrição no BPC/Loas é 100% gratuita para todos os cidadãos. Entenda mais a seguir.

Como solicitar o BPC?

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O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e se informar sobre como requisitar os pagamentos.

Para receber o benefício, não é necessário pagar intermediários ou agenciadores. Em geral, o requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento da Previdência Social.

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Portanto, é possível entrar em contato pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Quem não tiver acesso à internet consegue atendimento por meio da central do instituto, no telefone 135.

O atendimento humano está disponível de segunda-feira até sábado, de 7h às 19h. Contudo, o atendimento digital e automático funciona 24 horas ao longo da semana.

Há também a possibilidade de ir até uma das Agências da Previdência Social (APS) para realizar a solicitação do benefício. Neste caso, o solicitante precisa realizar um agendamento prévio e conferir o horário de atendimento com antecedência.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

O BPC/Loas prevê o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais e para Pessoas com Deficiência de qualquer idade. Isso inclui crianças e adolescentes, principalmente aqueles que estão inaptos a sustentar a si e sua família.

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Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único com informações regulares e atualizadas. Outro critério define que a renda familiar per capita mensal precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Em todos os casos, os solicitantes devem comprovar a elegibilidade por meio de uma perícia médica e social com profissionais da Previdência Social. É nessa avaliação que se observa a inaptidão para o exercício profissional e de subsistência.

Para as Pessoas com Deficiência, é necessário possuir um impedimento de longo prazo de natureza mental, sensorial, física ou intelectual. Segundo a legislação, entende-se como longo prazo um período mínimo de 2 anos desde o diagnóstico.

O BPC é um benefício previdenciário?

Não, o Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial da Previdência Social previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social. Por isso, é chamado popularmente de BPC/Loas.

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Neste contexto, não prevê acesso ao 13º salário do INSS e nem à pensão por morte. Como se trata de um benefício assistencial, não tem a mesma equivalência dos benefícios previdenciários, como as aposentadorias e auxílios.

Atualmente, o BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social. No entanto, a operacionalização é realizada pela Previdência Social.

A inscrição no Benefício de Prestação Continuada também assegura aos cidadãos descontos nas tarifas de energia elétrica, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.

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