Os contribuintes que não realizarem o envio da declaração de Imposto de Renda 2024 dentro do prazo estipulado deverão pagar uma multa. A cobrança varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Além disso, haverá o acréscimo de juros de mora, o que tende a aumentar o valor da penalidade financeira. Esses cidadãos também não serão contemplados pelo calendário de restituição da Receita Federal. Entenda mais a seguir.
Como funciona a multa do IR 2024?
A grande questão é que a maneira de calcular a multa por atraso na entrega da declaração é diferente do que muitos contribuintes imaginam. Para começar, ela incide sobre o valor do imposto devido, e não do imposto a ser pago.
Em primeiro lugar, se não há nenhum imposto devido, a multa é sempre de R$ 165,74. Portanto, este é o valor mínimo previsto e é aplicado somente nos casos em que a pessoa não teve rendimentos no último ano, mas teve que declarar devido a alguma das regras.
No caso em que há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, sendo limitada a 20% conforme a legislação. Ademais, são somados os juros de mora baseados na taxa Selic até que a dívida seja quitada.
Como previsto na legislação, mesmo quem tem direito à restituição é obrigado a pagar a multa se atrasar na entrega da declaração. Neste caso, a Receita Federal pode descontar o valor da multa da restituição nos casos de atraso.
O próprio programa do Imposto de Renda calcula o valor do documento de pagamento de imposto bancário, automaticamente. Ou seja, quem se atrasar no envio não precisa ficar calculando sozinho o valor da multa.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2024, devem declarar:
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
- Indivíduos que obtiveram receita bruta com atividade rural de valor igual ou superior a R$ 153.199,50, ou pretendem compensar prejuízos;
- Aqueles que possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano fiscal e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro;
- Indivíduos cuja soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassou R$ 200 mil;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;
- Indivíduos que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais é concedida aos que escolheram reinvestir o valor da venda em imóveis residenciais no Brasil;
- Pessoas que escolheram declarar os bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada, seja de forma direta ou indireta no exterior, como se fossem de posse direta da pessoa física;
- Indivíduos que possuem a titularidade de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira, desde que apresentem características similares;
- Pessoas que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.