Você já parou para pensar em quantas palavras existem na nossa língua que, muitas vezes, passamos batido pelo seu significado? Uma delas é “deferência”. Talvez você tenha ouvido alguém usar esse substantivo, mas não tenha dado muita atenção ou até mesmo tenha ficado com aquela dúvida no ar.
Então, para desvendar esse mistério, é interessante saber que a palavra “deferência” tem origem em um termo francês. Seu significado está diretamente relacionado a respeito, atenção e condescendência para com assuntos alheios.
O que significa “deferência”?
A origem da palavra “deferência” encontra-se no francês “déférence“. O termo carrega consigo a essência do respeito e da consideração pelos outros.
A deferência se manifesta por meio de comportamentos e ações que demonstram reverência, especialmente em relação a pessoas mais velhas ou em posição de autoridade.
É um conceito que envolve uma atenção cuidadosa às necessidades e ao bem-estar alheio, refletindo um zelo e uma preocupação genuína com o próximo.
Assim, praticar a deferência é reconhecer e honrar a dignidade dos outros, agindo com uma delicadeza que fortalece as relações humanas.
Este termo é sinônimo de atenção, consideração, respeito e homenagem, enquanto seus antônimos incluem indiferença, desconsideração e desprezo.
Exemplos de frases
- Ele tratou os convidados com deferência, oferecendo-lhes assentos confortáveis próximos ao anfitrião;
- Durante a cerimônia, todos se comportaram com deferência em respeito à memória do falecido;
- Os alunos ouviram as instruções do professor com deferência, reconhecendo sua experiência e autoridade;
- O jovem se levantou com deferência para ceder seu lugar à senhora idosa no ônibus;
- Foi recebido com grande deferência pelo presidente da empresa, que o considerava um conselheiro valioso;
- Todos os funcionários tratavam o diretor com deferência, admirando sua liderança e sabedoria.
O que significa “deferência” no âmbito jurídico?
No âmbito jurídico, “deferência” refere-se ao respeito e consideração que o poder judiciário demonstra em relação às decisões e julgamentos das autoridades administrativas.
Em um estudo de 2018, os autores Eduardo Ferreira Jordão e Renato Toledo Cabral Junior identificam três tipos de deferência: pelo resultado, pelo discurso e pela amplitude de controle.
A deferência pelo resultado ocorre quando o tribunal mantém a decisão administrativa contestada, ou seja, a “vitória” da autoridade administrativa na ação judicial, verificada em 90,23% dos casos no estudo mencionado.
Contudo, a deferência também pode assumir uma forma mais sutil, denominada deferência pelo discurso, onde os juízes respeitam a decisão administrativa e a discutem de forma detalhada, mesmo que eventualmente não a mantenham. Este tipo de deferência foi identificado em 52,24% dos casos analisados.
A terceira acepção, a deferência pela amplitude do controle, foca na limitação do controle judicial sobre procedimentos administrativos, em vez de focar na sua substância. Isto significa que o tribunal se concentra mais no processo pelo qual a decisão foi tomada.
Este tipo de deferência é frequentemente acompanhado por um controle procedimental mais aprofundado, como observado em uma pesquisa adicional de Eduardo Jordão e Susan Rose-Ackerman.
Em todas essas interpretações, dois elementos centrais são identificados: a autocontenção dos controladores e o reconhecimento de um espaço de liberdade para o administrador, refletindo uma abordagem equilibrada para decisões administrativas dentro do direito.