MEI tem direito ao auxílio-doença em 2024; confira regras oficiais

Entenda o procedimento de acesso ao benefício para os Microempreendedores Individuais.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são uma categoria de trabalhadores brasileiros que, assim como outros grupos, têm direito aos benefícios previdenciários, dentre os quais se inclui o auxílio-doença.

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Este benefício é importante para garantir a segurança financeira dos MEIs em momentos de incapacidade temporária para o trabalho devido a questões de saúde.

Contudo, é importante ressaltar que o acesso ao auxílio-doença para os MEIs está condicionado ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Esses requisitos variam conforme a natureza e o contexto da incapacidade, abrangendo aspectos como a comprovação da condição de segurado, a carência mínima de contribuições, entre outros. Saiba mais a seguir.

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Auxílio-doença para MEI

Um dos benefícios previdenciários disponíveis para Microempreendedores Individuais é o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses estabelecido pelo programa.

O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que ficarem incapacitados para sua atividade habitual, conforme avaliação médico-pericial.

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No entanto, há situações em que o benefício é concedido mesmo sem o cumprimento da carência. Isso ocorre em casos de acidente de qualquer natureza ou acometimento de doenças graves listadas na lei.

No Plano de Benefícios da Previdência Social, as enfermidades previstas são:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação com base na avaliação da medicina especializada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

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Durante o primeiro período de afastamento, os custos são cobertos pela empresa.

Atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, esse benefício abrange profissionais afastados devido a doenças ou acidentes.

Como já mencionado, para ser elegível, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir uma carência de 12 meses.

Além disso, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo do afastamento, podendo agora ser realizado por meio da análise documental via Atestmed, uma alternativa à perícia médica obrigatória anterior.

Os solicitantes podem enviar os documentos médicos através do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. São aceitos atestados médicos, laudos, resultados de exames e relatórios médicos.

Uma novidade no benefício é a disponibilidade dos serviços também nas agências dos Correios em todo o país, fruto da parceria entre a Caixa Econômica Federal e os Correios.

Benefícios previstos para os MEIs

Os benefícios previstos para os Microempreendedores Individuais podem ser divididos em duas categorias: para os empreendedores e para os dependentes.

Para os empreendedores, estão inclusos a aposentadoria programada ou por idade, auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e o salário-maternidade.

Já para os dependentes, os benefícios previstos são o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Esses benefícios visam fornecer suporte financeiro e proteção social aos MEIs e seus dependentes em diversas situações.

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