O MEI é um regime tributário simplificado criado para pequenos negócios no Brasil, oferecendo benefícios previdenciários e simplificando obrigações fiscais e contábeis mediante o pagamento de uma taxa mensal fixa.
Esse modelo facilita a formalização e reduz a burocracia para os empreendedores, garantindo-lhes acesso a uma variedade de benefícios previdenciários por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os microempreendedores individuais, assim, obtêm acesso a diversos benefícios através do instituto, que contribuem para a segurança social e financeira dos MEIs.
Abaixo, você pode se informar sobre todos os detalhes dos benefícios previdenciários disponíveis para os microempreendedores individuais.
Contribuição previdenciária do MEI
Os benefícios para os MEIs vão além da aposentadoria por idade e invalidez, abrangendo também auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
Sendo assim, a formalização como MEI é vantajosa, simplificando impostos e facilitando a integração no mercado formal, com acesso a linhas de crédito especiais e emissão de notas fiscais.
A contribuição previdenciária do MEI é feita via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI, com alíquota reduzida que engloba a contribuição previdenciária e valores relacionados ao ICMS ou ISS.
O valor da contribuição para o INSS pelo MEI varia de acordo com a atividade exercida, sendo geralmente 5% do salário mínimo vigente.
Isso resulta em uma contribuição mensal de R$ 70,60 em 2024, exceto para MEIs transportadores autônomos de carga, que contribuem com 12% do salário mínimo.
Benefícios disponíveis
O microempreendedor individual garante acesso a diversos benefícios previdenciários, desde que suas contribuições estejam em dia e cumpram os requisitos específicos de cada benefício.
A aposentadoria por idade é concedida ao alcançar a idade mínima e tempo de contribuição exigidos.
Já a aposentadoria por invalidez destina-se aos MEIs permanentemente incapacitados para o trabalho, obedecendo à legislação previdenciária.
O auxílio-doença é oferecido em casos de incapacidade temporária, exigindo atestado médico e cumprimento da carência.
O salário-maternidade garante estabilidade no emprego durante o período de afastamento por parto ou adoção.
O MEI também tem direito a benefícios para seus dependentes, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte, desde que atendam aos critérios da legislação previdenciária.
O auxílio-reclusão é pago quando o segurado é preso em regime fechado ou semiaberto. A pensão por morte é concedida aos familiares do MEI em caso de falecimento, independente da causa.
Como se cadastrar no MEI
Para se formalizar como MEI, o processo é gratuito e exige a preparação dos documentos pessoais e empresariais, como endereço e telefone.
O primeiro passo é acessar o site Portal do Empreendedor e verificar se sua atividade está na lista de ocupações permitidas.
Em seguida, clique em "Formalize-se" após fazer o login com sua conta gov.br e preencha o cadastro com os dados requeridos.
Após a formalização, a primeira obrigação é o pagamento do DAS, com vencimento todo dia 20 de cada mês.
É necessário manter acompanhamento regular da situação previdenciária e buscar orientação na Central de Atendimento do INSS, caso ocorra alguma intercorrência.