O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (1º/5), o reajuste da nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).
A decisão, anunciada durante o ato do Dia do Trabalho com a presença de diversos quadros políticos e centrais sindicais na Zona Leste de São Paulo, já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, e amplia a isenção do IR para um novo público.
Nesse sentido, mesmo que a atualização já tenha sido determinada por uma medida provisória (MP), para efeitos de declaração do IR, a mudança só irá valer a partir de 2025. Saiba mais abaixo.
Reajuste da tabela do IR
A isenção do IR foi ampliada para quem ganha até dois salários mínimos mensais, ou seja, R$ 2.824.
Vale lembrar que o teto de isenção estava estagnado em R$ 1.903,98 desde 2015, e só subiu para R$ 2.640 em 2023, já com o desconto automático de aproximadamente R$ 500 no salário. A nova proposição, por sua vez, também inclui o desconto.
Com a elevação da faixa de isenção, todos os cidadãos que pagam IR poderão ser beneficiados, visto que o imposto é progressivo. Um contribuinte que ganha R$ 5 mil, por exemplo, não irá pagar imposto sobre a parcela do salário correspondente ao teto de isenção.
De acordo com o que foi divulgado pelo governo, a atualização na faixa deve beneficiar pelo menos 15,8 milhões de brasileiros. Quanto ao impacto do aumento da parcela, os gastos devem ser de R$ 3,03 bilhões neste ano.
Para 2025, a redução de receitas tem um valor estimado de R$ 3,53 bilhões e, para 2026, de R$ 3,77 bilhões. O presidente Lula, por sua vez, visa levar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil até o fim de seu mandato.
Entenda a decisão
O Projeto de Lei (PL) 81/2024, que altera as regras de isenção do IR, foi aprovado no dia 17 de abril e sancionado pelo presidente nesta semana.
Como informado anteriormente, a medida visa corrigir a tabela do imposto, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês.
Com base no projeto, os cidadãos que ganham até R$ 2.259,20 mensais não pagam mais o IR. Levando em consideração o reajuste do salário mínimo, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824) entra para a primeira faixa de tributação, cuja alíquota é de 7,5%.
A partir do reajuste da faixa, tais contribuintes se tornam isentos. Isso pode ser explicado pela nova política de valorização do salário mínimo, onde fica autorizado um desconto simplificado sobre o valor do limite de isenção, que é de R$ 564,80.
Dessa forma, somando esse valor à faixa, o resultado é de R$ 2.824. Isso remove a alíquota de 7,5% e, consequentemente, a parcela a ser deduzida.
Confira abaixo como ficou a tabela mensal do IR e as faixas de isenção:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Lembrando que, no caso de benefícios da Previdência, para idosos com mais de 65 anos, os rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98 são isentos, e a dedução mensal por dependente é de R$ 189,59.