IR 2024: Receita informa despesas médicas que podem ser deduzidas

Os contribuintes precisam enviar suas declarações de Imposto de Renda até o dia 31 de maio.

Em abril deste ano, a Receita Federal divulgou os limites de gastos que podem ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024, incluindo as despesas médicas. O prazo para envio do documento se estende até o dia 31 de maio.

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Em geral, a dedução representa o valor que o contribuinte pode abater da sua declaração. Este procedimento auxilia na redução do imposto final a ser pago e também influencia na restituição. Saiba mais sobre essa política a seguir.

Quais gastos podem ser deduzidos e quais são os limites?

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Por definição, podem ser deduzidos os gastos relacionados à saúde, pensão alimentícia, doações, educação, gastos com dependentes ou previdência privada. No entanto, cada um deles segue uma lógica específica.

1. Gastos com educação

As despesas dedutíveis relacionadas à educação englobam o Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior, incluindo Graduação e Pós-Graduação.

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O limite estabelecido na legislação é de R$ 3.561,30 para cada dependente. Os gastos relacionados a cursos de idiomas, preparatórios para vestibulares, intercâmbio ou atividades extracurriculares não são dedutíveis.

2. Dependentes

No caso destas despesas, podem ser deduzidos até o limite de R$ 2.275,08. Esse valor também foi o teto estabelecido para o Imposto de Renda do último ano.

Cada dependente que faz parte da declaração do contribuinte garante uma dedução neste valor. Em todos os casos, é considerada a base de cálculo do imposto deste cidadão.

Aqui são elegíveis os cônjuges ou companheiros, filhos ou enteados, pais, avós e bisavós. No entanto, é necessário estar atento às condições específicas de cada dependente, pois, por exemplo, os filhos ou enteados devem ter até 21 anos e estar estudando.

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3. Despesas médicas

Em relação às despesas médicas, não há um limite específico definido. De qualquer forma, são deduzidas as despesas pagas para tratamento do contribuinte, seus dependentes e alimentandos em diferentes circunstâncias.

Isso inclui desde aquelas estabelecidas por decisão judicial até as que se referem a acordo homologado judicialmente, escritura pública ou por vontade própria. É necessário ter todos os recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados.

Não são deduzidas as despesas relacionadas com gastos cobertos por seguros, vacinas, medicamentos, procedimentos estéticos e afins, a menos que constem na fatura hospitalar. No entanto, podem ser deduzidas as despesas relacionadas com:

  • Aparelhos ortopédicos;
  • Dentistas;
  • Exames laboratoriais;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Hospital;
  • Médicos;
  • Próteses ortopédicas e dentárias;
  • Psicólogos;
  • Serviços radiológicos;
  • Terapia ocupacional.

Os cidadãos que optarem pelo desconto simplificado têm um limite de R$ 16.754,32. No caso das despesas médicas de dependentes, é necessário que a pessoa esteja inscrita no CPF, mesmo que sejam menores de idade.

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Como incluir essas despesas na declaração?

No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve procurar pela seção “Pagamentos Efetuados”. O procedimento também pode ser feito por meio do aplicativo, disponível para Android e iOS.

Nessa aba, é necessário selecionar o código correspondente à despesa dedutível, seja ela médica, de dependentes ou de educação. É necessário indicar quem é o titular da despesa, seja o declarante, dependente ou alimentando.

Em seguida, o cidadão deve preencher todos os dados exigidos, incluindo o nome e o CNPJ do prestador, bem como o valor gasto. É por meio dessa organização que você garante o benefício da dedução no cálculo final do imposto.

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