A Língua Portuguesa possui um vocabulário extenso e, muitas vezes, apresenta palavras que são tão parecidas que até parecem representar o mesmo conceito. As semelhanças são o suficiente para causar certa confusão entre os falantes da língua, como em um dos exemplos mais populares de todos: o uso de “infligir” e “infringir”. Apesar de poucas letras as separarem, cada uma possui um significado e deve ser utilizada em situações específicas.
Desse modo, para evitar confundir os termos e conhecer mais curiosidades sobre o assunto, confira abaixo qual a diferença entre “infligir” e “infringir”, bem como a aplicação de cada uma em exemplos para ajudar a fixar a informação.
Infligir ou infringir?
Os termos “infligir” e “infringir” são considerados parônimos, fenômeno onde as palavras apresentam similaridades ortográficas e fonéticas, mas diferenças de significado.
No dicionário, é possível encontrar uma série de exemplos de palavras parônimas, como “precursor” e “percursos”, “desapercebido” e “despercebido” e “eminente” e “iminente”. Mas o que diferencia os termos em questão?
Infligir
O verbo infligir consiste em aplicar um castigo ou uma pena, decretar, causar, sujeitar ou submeter algo. Possui origem no latim infligere, o que exige que seja escrito com a sílaba “fli”. Abaixo, veja alguns exemplos de aplicação do termo em frases:
- Sua irresponsabilidade no trânsito infligiu danos que vão muito além dos causados nos veículos.
- Por anos, os capatazes dessa prisão infligiram torturas inimagináveis aos presos.
- A multa que será infligida não será nada agradável para o bolso de ninguém.
Infringir
Já infringir consiste em violar, desrespeitar, desobedecer ou transgredir de alguma forma. Normalmente, o termo surge em contexto jurídico, para tratar de leis ou regras. Ele vem do latim infringere, o que justifica o uso da sílaba “frin”. Veja exemplos abaixo:
- Você foi capaz de infringir todas as regras possíveis da empresa.
- O policial infringiu o código de conduta que deveria respeitar ao tomar essa decisão.
- Existem indivíduos que são incapazes de não infringir a lei.
Para evitar a confusão entre “infligir” e “infringir”, basta lembrar de um macete simples: quem infringe é infrator, como um menor infrator, e quem inflige é infligidor, como juiz infligidor.