Governo confirma antecipação da 2ª parcela do 13º do INSS; veja regras

Além da 2ª parcela do 13º, outros benefícios permanentes do INSS serão antecipados.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última terça-feira (7/5) que irá antecipar o pagamento da segunda parcela do 13º salário para os cidadãos que residem em municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

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Isso será feito somente aos segurados que vivem nessas regiões e recebem aposentadoria e pensão por morte. A medida não contemplou aqueles que fazem jus a benefícios temporários, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

Lembrando que a decisaõ está detalhada em uma portaria conjunta assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

Além do 13º salário do INSS, a aposentadoria, pensão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do mês-base de maio também serão antecipados para o mesmo público que tem direito. Saiba mais abaixo.

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Antecipação da 2ª parcela do 13º do INSS

O Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul no último domingo (5/5).

As fortes chuvas na região já causaram 95 mortes, 128 desaparecimentos e deixaram 158,9 mil pessoas desabrigadas, de acordo com o último boletim divulgado pela Defesa Civil do Estado.

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Diante da catástrofe climática, o governo busca auxiliar a população por meio da liberação antecipada de uma série de benefícios. Além dos serviços do INSS, o Bolsa Família também será enviado em parcela única para os beneficiários das áreas atingidas.

No caso da 2ª parcela do 13º salário, o valor será enviado junto com os demais benefícios do mês-base de maio, especificamente no dia 24/5. Confira as regras detalhadas:

  • A medida de antecipação da 2ª parcela contempla apenas os aposentados e pensionistas das cidades do RS em situação de calamidade. Valor será pago de uma vez no dia 24/5, sem a necessidade de esperar pelo escalonamento do calendário;
  • O adiantamento não contempla quem recebe benefícios previdenciários temporários: auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
  • BPC do mês-base de maio também será antecipado, com pagamento a ser liberado também no dia 24/5. Lembrando que os beneficiários têm direito somente às parcelas tradicionais do programa assistencial. Portanto, o abono não está sendo concedido por ser um direito trabalhista de quem contribui ao INSS;
  • Vale lembrar que o segundo pagamento, ao contrário do primeiro, terá o desconto do Imposto de Renda (IR), caso o beneficiário seja obrigado a informar seus rendimentos de acordo com a tabela progressiva.

Calendário da 2ª parcela para os demais segurados

Para os demais segurados, a ordem de pagamentos do 13º do INSS é a mesma do restante dos benefícios do INSS. Assim, ela depende do penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) de cada cidadão.

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Os beneficiários também são divididos em dois grupos: o primeiro, que recebe valores de até um salário mínimo, deve conferir o primeiro cronograma. Já o segundo, que recebe valores acima do piso, deve conferir o segundo.

Lembrando que o abono é destinado a quem recebe pensão, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio reclusão.

As seguradas que fazem jus ao salário-maternidade também têm direito, mas o valor é pago após o fim da concessão das parcelas.

Confira o calendário oficial da 2ª parcela do 13º do INSS abaixo:

Até um salário mínimo

Penúltimo dígito do NBData de pagamento
124 de maio
227 de maio
328 de maio
429 de maio
531 de maio
63 de junho
74 de junho
85 de junho
96 de junho
07 de junho

Acima de um salário mínimo

Penúltimo dígito do NBData de pagamento
1 ou 63 de junho
2 ou 74 de junho
3 ou 85 de junho
4 ou 96 de junho
5 ou 07 de junho

Solicitação dos valores

Para conferir os valores da 2ª parcela do 13º do INSS ou outras informações a respeito do cronograma, os interessados devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS.

Quanto aos demais benefícios que terão seus pagamentos antecipados, para recebê-los, os beneficiários precisam solicitar o adiantamento no banco onde o serviço costuma ser pago. Para isso, é necessário assinar um termo de opção.

Vale lembrar que essa iniciativa só se aplica aos benefícios permanentes, como as aposentadorias, pensões e BPC. Abonos temporários como o auxílio-doença e o salário-maternidade não dão direito aos valores antecipados.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, essa ação tem como objetivo oferecer suporte imediato aos segurados afetados pela calamidade recente. O foco é na simplificação do acesso a recursos financeiros em um momento crítico.

Quaisquer novas atualizações e extensões da medida serão devidamente anunciadas conforme o desenvolvimento da situação.

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