Em 2025, a distribuição dos feriados nacionais será mais favorável para aqueles que gostam de aproveitar pausas prolongadas.
Diferentemente de 2024, quando muitos feriados caíram no fim de semana, o próximo ano promete mais datas comemorativas durante a semana.
Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), pelo menos dez feriados serão em dias úteis, possibilitando a extensão dos descansos semanais.
Porém, vale lembrar que a portaria com o calendário oficial de feriados nacionais ainda aguarda a publicação pela equipe do governo.
Quais são os feriados nacionais de 2025?
Feriados são datas específicas do ano reservadas para o descanso público, em que as pessoas são dispensadas de suas atividades cotidianas de trabalho ou estudo.
Esses dias são destinados à comemoração de eventos significativos, como festividades religiosas, datas nacionais, aniversários de figuras históricas ou outras ocasiões importantes.
Eles variam de acordo com a cultura e a religião e podem ser comemorados de diversas maneiras, como desfiles, celebrações religiosas ou eventos públicos.
No Brasil, os feriados podem ser nacionais, estaduais ou municipais, cada um com seu propósito e significado, e a lista pode variar conforme a região e o calendário oficial.
No geral, em 2025, os trabalhadores devem se programar para os seguintes feriados tradicionais que ocorrem anualmente em todo o país:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo): Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (domingo): Dia de Finados;
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Também vale ressaltar que algumas dessas datas em 2025 permitirão a possibilidade de “feriadões”, a critério das empresas e órgãos, que ideais para viagens longas ou curtir em família.
Entre as melhores oportunidades, estão o Dia do Trabalho e o Natal, que caem em datas possíveis de prolongar o descanso até o fim de semana.
E os pontos facultativos?
Os pontos facultativos são estabelecidos por decreto presidencial e geralmente se aplicam com mais rigor ao setor público.
No setor privado, a concessão dessas folgas fica a critério do empregador, exceto onde houver regulamentação estadual ou municipal específica.
Juridicamente, não conceder folga nesses dias não constitui infração trabalhista, desde que a empresa cumpra as regras de pagamento e compensação de horas trabalhadas conforme acordos coletivos ou contratos de trabalho.
Quando a folga é concedida, deve ser formalizada claramente, com as devidas compensações ou ajustes no banco de horas. Em 2025, os pontos facultativos previstos são:
- 3, 4 e 5 de março (segunda-feira, terça-feira e até às 14h da quarta-feira de Cinzas): Carnaval;
- 19 de junho (quinta-feira): Dia de Corpus Christi;
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (após 14h);
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (após 14h).