De acordo com a legislação trabalhista, um trabalhador pode se ausentar de seu serviço em uma série de situações, sem que sofra qualquer desconto no salário por parte do empregador. Tais faltas permitidas estão previstas em lei, no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, conhecer as situações que permitem a ausência sem desconto é fundamental para todos os profissionais.
A falta sem razão pode até mesmo causar demissão do empregado por justa causa, sob alegação de negligência, de acordo com a lei. Contudo, as ocasiões em que o trabalhador tem o direito de faltar sem risco de perder o emprego ou sofrer descontos são diversas.
Com os altos índices de desemprego e a necessidade de fazer as contas renderem até o fim do mês, muitos profissionais passam por cima de alguns de seus direitos, como o de faltas previstas pela legislação. Para evitar deslizes e o descumprimento das ordens da CLT, confira abaixo quais são algumas das situações em que um cidadão não sofre nenhum tipo de prejuízo ao faltar no serviço.
Faltas no trabalho: 10 situações que permitem se ausentar sem desconto
1. Doação de sangue
Um funcionário tem direito a uma falta a cada 12 meses para doar sangue. Ainda pode ser concedido um dia a mais nesse período, caso um colega sofra um acidente, por exemplo. Contudo, esse tipo de acordo não está previsto em lei e é feito entre patrão e empregado.
2. Casamento
A lei prevê um prazo de até três dias para a licença de casamento. No caso de professores, o tempo de ausência é de nove dias. Seja como for, em ambos os casos, o direito é especificamente para o casamento civil em cartório, por conta dos efeitos legais. No caso do religioso com efeito civil, a falta também é admitida pelo empregador.
3. Morte de parente
O trabalhador pode faltar em caso de morte na família, como de cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós ou alguém que tenha independência financeira do cidadão, como é o caso do enteado. A licença dura até dois dias, e professores podem ficar até nove dias afastados. Em caso de abalo emocional forte por conta da perda, é feito encaminhamento médico para doença não relacionada à atividade profissional, o que autoriza um afastamento maior.
4. Acompanhamento de gestante em consulta médica
De acordo com uma alteração recente na lei, o marido pode acompanhar a esposa ou companheira em exames de pré-natal por até seis vezes ao ano. Essa ausência justificada se limita a algumas horas, o que significa que se o atendimento foi feito de manhã, o expediente deve ser iniciado mais tarde.
5. Licença maternidade e paternidade
A licença maternidade costuma ser de 120 dias a partir do parto. Contudo, uma antecipação de até 30 dias pode ser feita, contados em caso de gravidez de risco, por exemplo. Um empregador pode aumentar o tempo em mais de 60 dias.
No caso do pai, a licença paternidade possui um limite de quatro dias a partir do nascimento. Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadão podem dar até 15 dias a mais para o funcionário, totalizando 19 dias. Mães ou pais adotivos fazem uso da mesma licença por adoção, bem como homens solteiros, casais homossexuais ou indivíduos que consigam a guarda judicial de uma criança ou adolescente.
6. Acompanhamento dos filhos no médico
O pai ou a mãe podem faltar um dia por ano para levar filhos de até seis anos em consulta médica. Será necessário apresentar o atestado confirmando a data da consulta.
7. Mesário em eleições
Caso o trabalhador seja convocado para ser mesário nas eleições, no período de serviço à Justiça Eleitoral, faltas não podem ser descontadas no salário. Da mesma forma, um mesário terá direito de dobrar seus dias de folga.
8. Vestibular
Caso comprovada a participação em uma prova de vestibular de ensino superior, o funcionário não poderá ter o dia descontado em seu salário. O documento de comprovação pode ser a carta de inscrição ou o resultado.
9. Alistamento militar
A falta do alistamento militar é permitida com base no tempo definido para cumprir as exigências, conforme a Lei do Serviço Militar. Neste sentido, o comprovante do alistamento deve ter o dia e hora do comparecimento para não haverem punições.
10. Exames de câncer
Para exames preventivos e de acompanhamento de câncer, é possível faltar por três dias para cada 12 meses corridos. Outros exames não se aplicam a esta regra.