Passar em um concurso público é o sonho de milhares de cidadãos brasileiros. Afinal, uma vez ingresso no serviço público, eles conseguem conquistar a tão desejada estabilidade, ter mais benefícios, ganhar maiores salários em relação ao setor privado, dentre outros motivos. Mas não somente os cidadãos que nasceram no Brasil têm esse sonho, alguns estrangeiros que moram no país também compartilham do mesmo desejo. Mas será que eles podem prestar concurso público? Descubra a resposta abaixo.
Para chegar à resposta do título desse texto, é preciso lembrar que a Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 8.112/1990, estabelece os requisitos a serem preenchidos por aqueles que desejam prestar concurso público.
Estrangeiro pode prestar concurso público no Brasil?
Pois bem, a Carta Magna dispõe em seu artigo 37, inciso I, que são acessíveis aos brasileiros os cargos, empregos e funções públicas, mas desde que preencham os requisitos determinados em lei.
Já a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, podendo ser aplicada também a outras esferas do poder público, estabelece alguns dos deveres a serem cumpridos pelos candidatos ao concurso público. Entre eles está o dever de ser brasileiro.
A partir da leitura dessas duas legislações, poderíamos concluir que os estrangeiros não podem prestar concurso público no Brasil. Mas é errado fazer tal conclusão, porque, sim, eles podem ingressar no serviço público no país. Todavia, somente em alguns casos. Veja a seguir.
Quando o estrangeiro pode prestar concurso público no Brasil?
Aquele mesmo artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, em sua segunda parte, admite que os estrangeiros ingressem no serviço público, devendo tal possibilidade ser regulada por lei. Mas, até o momento, essa lei ainda não existe.
Entretanto, a nossa própria Lei Maior, em seu art. 207, § 1º, permite que as universidades admitam professores, técnicos e, ainda, cientistas estrangeiros. Isso, de acordo com a regulação de uma legislação específica que, por sua vez, já existe: Lei nº 9.515/97.
Além dessa possibilidade, o estrangeiro pode prestar concurso público no Brasil quando, de forma simultânea, solicitar a sua naturalização. Uma vez naturalizado, ele adquire a condição de brasileiro. Com isso, a pessoa cumpre um dos deveres exigidos para ingressar no serviço público, que é o de ser brasileiro.
Quais outros requisitos para prestar concurso público?
Como dito, a Lei nº 8.112/1990 dispõe alguns deveres, os quais devem ser cumpridos pelos candidatos que desejam prestar concurso público. O primeiro já foi mencionado, que é o de ser brasileiro. Confira, abaixo, quais são os demais:
- Deve estar em gozo dos direitos políticos;
- Deve estar devidamente em dia com as obrigações eleitorais;
- Deve estar em dia com as obrigações militares, especificamente para o sexo masculino;
- Deve ter 18 anos na data da nomeação;
- Deve comprovar aptidão física e mental.
Vale destacar que esses são deveres comuns a todas as carreiras públicas, mas essas podem exigir outros requisitos de ingresso. A carreira policial, por exemplo, exige dos seus candidatos que não possuam antecedentes criminais. A dica, portanto, é pesquisar em específico sobre o concurso público que deseja prestar.