Estacionar na frente da própria garagem dá multa?

Estacionar na frente da própria garagem dá multa? A resposta pode te surpreender! Descubra o que diz a lei e evite problemas.

Existem muitas pessoas que têm o costume de estacionar seus carros na frente da própria garagem, seja por conveniência, pelo espaço dentro dela estar ocupado ou qualquer outro motivo.

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Apesar dessa ação não parecer causar nenhum prejuízo ao morador, será mesmo que ela pode passar impune? Seria possível que estacionar na frente da própria garagem renda consequências mais graves, como uma multa?

Posso estacionar na frente da minha própria garagem?

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A resposta para essa dúvida é não: em tese, não é permitido estacionar na frente da própria garagem.

De acordo com o artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar em qualquer lugar onde houver meio-fio rebaixado que esteja destinado à entrada ou saída de veículos, logo, na frente de garagens.

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Como disposto no documento, informa-se que estacionar o veículo nessas áreas pode render uma infração considerada média, com 4 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16.

Além disso, como medida administrativa, o veículo ainda será removido para o pátio, o que implica em pagar uma taxa que pode não ser das mais baratas pela estadia do veículo, junto da tarifa de rebocamento.

Seja como for, é importante entender que não há nenhuma exceção no CTB em relação à infração do artigo 181. Afinal, os agentes de trânsito não têm como saber se o carro que está estacionado na frente da garagem é ou não do dono da casa.

Mas nem tudo está perdido: dependendo do caso, os responsáveis pela fiscalização podem não multar os motoristas em situações do tipo.

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O motivo é o fato da finalidade da lei de trânsito impedir que os automóveis atrapalhem a entrada e a saída de veículos. Quando se trata de um veículo que pertence ao habitante da residência, o modelo estacionado não estaria obstruindo nenhuma passagem.

Igualmente, os agentes de trânsito só costumam atuar ao serem acionados. Um carro estacionado na frente de uma garagem que não esteja incomodando ninguém não exigirá o contato dos fiscais: sem chamado, sem multa.

Para evitar situações do tipo, porém, o recomendado é não deixar seu automóvel parado na frente da entrada da sua garagem, independentemente do motivo.

Alternativas para evitar a frente da garagem

Como informado anteriormente, nem sempre os fiscais de trânsito serão acionados para verificar se um carro está ou não infringindo alguma regra ao estar estacionado na frente de uma garagem, especialmente quando ela pertence ao motorista.

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Esse pode até ser um hábito comum, mas pode render um grande gasto e uma dor de cabeça desnecessária que poderia ser facilmente evitada.

Pensando nisso, confira abaixo algumas alternativas de estacionamento simples e que evitem multas ao seu veículo:

1. Solicitar autorização especial

Quando necessário, os motoristas podem solicitar uma Autorização Especial de Trânsito. Como funciona? Esse é um documento que permite realizar uma ação contrária ao que está descrito no CTB.

Assim, caso seja preciso parar o carro na frente da própria garagem para uma mudança, por exemplo, basta fazer a solicitação e evitar maiores transtornos. Esse procedimento varia conforme a cidade, mas pode ser concluído online.

2. Estacionamento

Um estacionamento próximo de casa é uma opção muito mais segura para quem não tem outra escolha além de deixar o carro fora da garagem.

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Apesar da maioria dos estabelecimentos do tipo serem privados, ainda é possível procurar uma vaga em um estacionamento público, mesmo que seja mais afastado do local que precisa ir.

3. Utilizar bolsões de estacionamento

Os bolsões de estacionamento são áreas públicas ou privadas destinadas ao estacionamento de veículos em locais estratégicos das cidades.

Sua função é organizar o trânsito e oferecer alternativas para motoristas que precisam estacionar, mas que não podem ocupar vias movimentadas ou acabar em espaços proibidos.

Como informado anteriormente, existem as opções públicas, privadas ou as rotativas, as famosas Zonas Azuis, que exigem pagamento por tempo limitado.

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