A escala de trabalho diz respeito à forma como a atividade vai ser estruturada de modo que ela obedeça às leis e ao direito de bem-estar do funcionário.
Os trabalhadores que estão sob o regime da CLT, ou seja, exercem o serviço com carteira assinada, assim como as empresas que contratam por esse modelo, devem seguir algumas regras na hora da organização das atividades.
Existem vários tipos de escalas, mas alguns são mais comuns.
O importante é que tanto trabalhadores quanto empresas estejam cientes das normas previstas pela CLT a fim de serem capazes de reconhecer se suas condições de trabalho se enquadram no modelo e evitar processos trabalhistas.
Neste artigo, vamos explicar quais são as diferenças entre as escalas 5×1, 6×1 e 12×36. Continue a leitura:
Entenda o que é escala de trabalho
A escala de trabalho é a quantidade de tempo que um profissional vai fazer o serviço em uma empresa, assim como a forma que essas horas vão ser organizadas ao longo da semana.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu em 1943, a partir do Decreto n° 5.452, diante da necessidade de regulamentar os direitos dos trabalhadores.
A lei determina que os funcionários exerçam suas atividades por, no máximo, 44 horas semanais. Caso ultrapasse, a empresa precisa pagar pela hora extra.
A forma como essas horas são distribuídas ao longo da semana se chama escala de trabalho. Isso porque não necessariamente a carga vai ser dividida pelos cinco dias da semana, por exemplo.
A dinâmica vai depender do tipo de trabalho e qual foi o acordo entre empresa e trabalhador, desde que siga as regras previstas pela CLT.
Escala de trabalho 5×1
No modelo de escala de trabalho 5×1, os profissionais têm direito a tirar uma folga a cada cinco dias de atividades exercidas.
A folga não tem um dia fixo, de modo que sempre há pessoas prestando serviço na empresa. Outro ponto importante é que não se pode ultrapassar a carga de 7 horas e 20 minutos por dia.
Caso contrário, o profissional vai ter trabalhado mais de 44 horas por semana, o que não está previsto pela CLT sem o pagamento de hora extra.
Também vale salientar que a Constituição prevê que mulheres que estão sob esse regime tenham um domingo de descanso a cada 15 dias. No caso dos homens, um domingo de folga em até 7 semanas.
Escala de trabalho 6×1
Nesse regime, os profissionais prestam serviço por seis dias e podem folgar um. O dia do descanso pode ou não ser fixo, vai depender do acordo com cada empresa.
Contudo, a lei prevê que seja concedido pelo menos um domingo de folga por mês.
A carga diária para esse tipo de escala é de 7 horas e 30 minutos.
Escala de trabalho 12×36
A escala de trabalho 12×36 é um modelo no qual o profissional presta seu serviço por 12 horas e tem direito a 36 horas de descanso.
Esse regime é comum em trabalhos que contam com jornada especial, principalmente em atividades nas quais são necessários plantões, como exemplo da área da saúde e da segurança.
É importante salientar que o modo de controle desta jornada está previsto por lei, mas também é possível que seja negociado entre os sindicatos e as empresas.
As instituições também precisam estar cientes dos impactos que a remuneração tem quanto aos feriados. Além disso, a escala também precisa ser adaptada aos profissionais que contam com carga horária de trabalho semanal reduzida.
Vale destacar que esses são apenas alguns exemplos de escalas de trabalho comuns, existindo ainda outras formas de organizações possíveis e previstas por lei.
O mais importante é entender o funcionamento de cada modelo para estar ciente dos seus direitos e o que deve oferecer aos seus trabalhadores, no caso de empresas.