Uma das dúvidas mais comuns de milhões de pessoas que trabalham com carteira assinada é como funciona a multa rescisória do FGTS. Por isso, elaboramos o post, para esclarecer essa e outras questões referentes a esse importante assunto de interesse público.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais popularmente conhecido como FGTS, é uma espécie de poupança em que o empregador deposita todos os meses o valor de 8% do salário bruto do funcionário em uma conta específica para essa finalidade, que deverá ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O principal objetivo é auxiliar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Vale ressaltar que o FGTS leva em consideração todas as horas extras, férias, 13º salários, dentre outras variáveis.
O trabalhador só tem direito ao FGTS quando for demitido sem justa causa ou em situações especiais. Se ele pedir demissão, todo o valor fica retido em conta.
E a multa rescisória do FGTS, tenho direito a ela?
O valor da multa rescisória do FGTS é de 40% do valor total do mesmo. Mas nem todas as pessoas têm direito de receber essa multa. Confira as situações específicas:
- O colaborador rescinde o contrato de trabalho: nesse caso, ele não tem direito de receber a multa rescisória de 40% do FGTS e nem o seguro-desemprego, já que pediu demissão da empresa;
- Demissão por justa causa: mesma situação acima, ou seja, o trabalhador não tem direito de receber o valor do FGTS e muito menos a multa de 40% referente ao mesmo, dentre outros direitos;
- Rescisão indireta: ocorre quando a empresa age de má-fé com o colaborador ou descumpre o contrato de trabalho. Desde que sejam comprovadas as devidas irregularidades, o colaborador tem direito a sacar o valor integral do FGTS, acrescido da multa de 40%;
- Demissão sem justa causa: nesse caso, o trabalhador recebe todos os seus direitos, além do valor integral do FGTS e da multa rescisória de 40% do mesmo. Ele também tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Agora que você está por dentro das situações específicas que permitem o trabalhador receber, ou não, o FGTS e a sua multa rescisória, conheça o seu funcionamento na prática. Vamos a um exemplo:
- Suponha que você tenha um salário de R$ 2 mil por mês e trabalhou durante 2 anos em uma determinada empresa. O valor mensal do seu FGTS é de R$ 160,00 (8% de R$ 2.000,00);
- Se multiplicarmos esse valor por 24 meses (referente ao período trabalhado até a demissão), chegamos no montante de R$ 3.840,00 (valor total do FGTS);
- Como o valor da multa rescisória é de 40% sobre o total do FGTS, você terá direito ao montante adicional de R$ 1.536,00 (40% de R$ 3.840,00). Dessa forma, o valor a ser recebido é de R$ 5.376,00, ou seja, R$ 3.840,00 + R$ 1.536,00. Ficou claro agora?
Como saber o valor do meu FGTS?
Se você quiser saber o valor do seu FGTS para fazer o cálculo da multa rescisória de 40% de forma exata, basta solicitar o extrato mensal atualizado. Nesse documento constam todos os depósitos realizados pelo empregador, desde o primeiro mês de trabalho até o último.
O fato é que o valor da multa rescisória do FGTS está diretamente relacionado com esse importante fundo de reserva. Ou seja, quanto mais tempo você trabalhar em uma empresa, maior poderá ser o valor da sua multa, desde que você não peça demissão ou seja demitido por justa causa.