O vale-alimentação é um dos benefícios trabalhistas previstos na legislação nacional para a categoria.
Uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é sobre os riscos e problemas relacionados à ausência no trabalho, mesmo mediante a apresentação do atestado médico. Sobretudo, se o vale-alimentação e outros benefícios podem ser descontados do salário.
A legislação trabalhista brasileira estabelece normas específicas nesse caso, bem como regras para o uso do atestado médico no ambiente de trabalho. Entenda mais informações a seguir e saiba como funcionam esses recursos.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-alimentação nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que apresente atestado médico.
Isso ocorre porque o benefício é destinado a cobrir as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.
Apesar disso, existem exceções específicas em que o desconto do vale-alimentação é proibido ou limitado nos casos em que o profissional apresenta atestado médico. São elas:
Em relação ao número de dias do atestado que prevê a perda do vale-refeição, não há um limite máximo de dias que implique na perda desse benefício.
No geral, a empresa pode descontar nos dias de ausência, exceto nas situações apresentadas anteriormente.
Quanto ao valor, o desconto padrão do vale-refeição na folha de pagamento varia de acordo com a política da empresa e os acordos coletivos ou individuais estabelecidos com os funcionários. Normalmente, esse desconto não excede 20% do salário.
Porém, pode ser ajustado para mais ou para menos, dependendo das circunstâncias.
Segundo a legislação brasileira, não há um limite específico para a quantidade de atestados médicos que um profissional pode apresentar por mês.
No entanto, é importante observar que os atestados devem ser fornecidos apenas quando o trabalhador estiver realmente incapacitado de desempenhar suas funções devido à doença ou condição médica.
O abuso ou a apresentação de atestados falsos podem levar a consequências legais e disciplinares.
Em geral, a empresa pode exigir que o funcionário apresente atestado médico para justificar ausências por motivos de saúde, mas a política específica pode variar de acordo com o empregador.
Do mesmo modo, não existe um limite específico estabelecido por lei para a quantidade de atestados de comparecimento que um profissional pode apresentar.
Esses atestados são geralmente fornecidos quando o trabalhador precisa comprovar sua presença em uma consulta médica ou em outra atividade de saúde, sem estar necessariamente incapaz de trabalhar.
Basicamente, a frequência e a legitimidade desses atestados podem ser sujeitas à política da empresa e podem ser questionadas em casos de abuso ou uso inadequado.
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