É possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é para incapacidade temporária; a aposentadoria por invalidez, para incapacidade total permanente.

Muitos beneficiários questionam se é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

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A resposta é afirmativa, entretanto, esse processo requer a avaliação da condição de saúde do segurado e da possibilidade de retorno ao trabalho.

O auxílio-doença é destinado aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é para aqueles que não conseguem mais exercer qualquer atividade profissional.

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Esses detalhes são fundamentais para compreender o processo. Confira todas as informações relevantes sobre o tema a seguir.

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Transição de benefício

É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, apesar de não existir um prazo definido para essa transição.

A definição do momento para essa mudança depende da condição de saúde do segurado e da possibilidade de retorno ao trabalho.

Durante a perícia médica, são analisados diversos fatores, como a situação do beneficiário e a viabilidade de continuar recebendo o auxílio por incapacidade temporária. Essa avaliação é crucial para a decisão final.

Após a avaliação médica, é importante acompanhar a divulgação do resultado do exame, que pode ser verificado no site do Meu INSS, no aplicativo para Android e iOS, ou através da Central de Atendimento 135.

Essa informação é essencial para entender a possibilidade de conversão do benefício.

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Assim, com o resultado em mãos, será possível determinar se é viável converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Requisitos

É importante lembrar que, para ser elegível à aposentadoria por invalidez, é necessário que a incapacidade do trabalhador seja considerada permanente em qualquer profissão.

Além disso, é relevante destacar que os segurados que buscam converter o benefício em aposentadoria por meio de ação judicial não terão prejuízos ou impactos negativos no recebimento do abono.

Durante o processo judicial, o beneficiário continua recebendo seu benefício normalmente, desde que o perito confirme os requisitos necessários para sua manutenção.

Mesmo que a ação seja indeferida, isso não interromperá o pagamento dos valores.

Da mesma forma, isso não impedirá que, no futuro, um perito constate a total e permanente incapacidade, resultando na concessão da aposentadoria por invalidez.

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Solicitação do benefício

No mês passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma portaria que amplia o processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária.

Desde julho de 2023, o INSS concede esse benefício sem a necessidade de perícia médica, contudo, é obrigatório o agendamento para apresentação dos documentos necessários.

A nova portaria permite que os documentos sejam entregues em qualquer agência da Previdência Social sem agendamento prévio.

Além disso, em março, o INSS e os Correios estabeleceram uma parceria que possibilita a solicitação do benefício também nas agências da ECT.

Essa iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso dos segurados aos benefícios previdenciários, especialmente o auxílio-doença, reduzindo a burocracia e dispensando a perícia médica tradicional.

Durante o processo, os funcionários dos Correios auxiliarão os cidadãos na solicitação utilizando o Atestmed, sistema do INSS que permite a análise documental para a concessão do benefício por incapacidade.

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Essas medidas visam agilizar o envio da documentação para o INSS, garantindo um procedimento mais rápido e eficiente. Os segurados também podem realizar o pedido através da central de atendimento 135.

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