A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode garantir o acesso a uma série de benefícios como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
Tais serviços, porém, possuem seus próprios critérios e regras: enquanto alguns são acumulativos, outros podem se anular. Além disso, em alguns casos, ao passar a recebê-los, o trabalhador deve parar de contribuir para o INSS.
Nesse sentido, é comum que muitas pessoas se perguntem se é possível contribuir para o INSS e continuar recebendo o auxílio-doença. Para entender mais sobre o assunto, confira a resposta para essa dúvida abaixo, assim como outras informações pertinentes a respeito do benefício.
É possível receber o auxílio-doença e contribuir para o INSS?
O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado aos cidadãos que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho e suas atividades habituais por conta de uma doença ou acidente.
Para recebê-lo, é necessário que o segurado precise se afastar do serviço por, no mínimo, 15 dias consecutivos. A condição precisa ser provada por avaliação médica.
Seja como for, é importante ter em mente que o auxílio-doença é incompatível com a contribuição ao INSS.
Desse modo, ao ser aprovado para o benefício, o trabalhador não poderá mais contribuir enquanto recebe ele, sofrendo o risco de não poder garantir os valores.
Ao solicitar o auxílio-doença, o cidadão está informando ao INSS que não possui mais condições de trabalhar, por qualquer que seja o motivo de saúde. Ao contribuir, então, o órgão irá entender que ele está trabalhando, e não cumprindo seu descanso.
Critérios de elegibilidade
Apesar dos beneficiários do auxílio-doença não poderem contribuir ao INSS enquanto recebem os valores, ainda é necessário respeitar a regra da contribuição para ser aprovado para o serviço.
Nesse sentido, os principais requisitos para o benefício são os seguintes:
- Possuir qualidade de segurado, ou seja, ser filiado ao INSS e fazer pagamentos mensais à Previdência Social;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais.
No último caso, ainda é possível garantir a isenção de carência, caso o cidadão sofra um acidente de qualquer natureza ou causa, ou seja acometido de uma doença profissional ou do trabalho.
Junto disso, existe uma lista de doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/Ms nº 22 de 2022. Elas incluem a tuberculose ativa, cegueira, cardiopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson e mais.
Ampliação do benefício sem perícia médica
O INSS divulgou no fim de março uma portaria que amplia o pedido do auxílio-doença.
Desde julho do ano passado, o órgão concede o benefício sem que o segurado precise passar pela perícia médica, apenas encaminhando documentos.
Anteriormente, caso o cidadão não enviasse os arquivos pelas plataformas oficiais do INSS, ele deveria agendar um horário em uma agência para fazer a entrega presencialmente. Agora, a entrega dos documentos pode ser feita sem agendamento.
Todo o procedimento é realizado com o uso do Atestmed, sistema que permite solicitar o auxílio-doença por análise documental, garantindo sua aprovação mais rápido.
Pedido nos Correios
Na mesma época, o INSS e os Correios firmaram uma parceria, que institui que o benefício também pode ser solicitado nas agências da ECT, procedimento disponível desde o início deste mês.
O acordo visa proporcionar aos segurados da Previdência uma rede mais ampla de atendimento, também utilizando o Atestmed.
Para isso, os interessados só precisam comparecer a uma agência dos Correios e entregar a documentação correta por meio do Atestmed. Feito o pedido, os profissionais das unidades recebem e digitalizam os arquivos, enviando-os ao instituto.