Existem algumas palavras na Língua Portuguesa que são tão parecidas que facilmente podem causar uma ou outra confusão na hora de decidir qual utilizar. Diferenciadas por uma simples vogal ou posição de determinada letra, é comum cometer um ou outro erro ao precisar lidar com elas: um exemplo clássico envolve “discriminar” e “descriminar”.
Separadas apenas por uma vogal, confundir o sentido destes termos é um problema frequente, mas é preciso tomar cuidado. Muitas vezes utilizadas em sentido profissional, é fundamental entender qual a diferença entre ambas, de modo que erros gramaticais não ocorram em momentos decisivos. Pensando nisso, confira abaixo qual a diferença entre discriminar e descriminar, e saiba quando usar cada um.
Discriminar ou descriminar?
Antes de mais nada, é preciso entender que tanto discriminar quanto descriminar existem e estão corretos. Contudo, por apresentarem significados diferentes, devem ser utilizados em situações diferentes. Confira:
O que é discriminar?
O verbo discriminar vem do latim, “discriminare”, portanto, deve ser escrito com o “i” na primeira sílaba. Ele se refere ao ato de estabelecer diferenças, distinguir e diferenciar as coisas. Da mesma forma, pode se referir ao ato de separar, marginalizar e segregar, com base nas mesmas diferenças.
Este termo ainda possui o sentido de especificar, por meio de listagem, relação, descrição ou precisão. Normalmente, porém, ele é utilizado para referir discriminações de caráter racial, social e religioso.
As palavras da mesma família que discriminar são discriminação, discriminado, discriminador, discriminatório, discriminante e discriminável. Confira alguns exemplos utilizando o termo primário:
- É fundamental discriminar o que é certo e errado em momentos como este.
- Este país não pode continuar a discriminar cidadãos por seu poder aquisitivo.
- Irei discriminar os artigos durante a próxima reunião.
O que é descriminar?
Já descriminar se refere ao ato de inocentar algo ou alguém, tirando a culpa ou o caráter de crime do indivíduo. Ele é um sinônimo de descriminalizar, isentar, inocentar e absolver. O verbo é formado por derivação prefixal, com o acréscimo do prefixo des- ao verbo criminar. No geral, o prefixo des- indica a separação, a ação feita em sentido contrário.
Por tal motivo, é fundamental que todas as formas conjugadas do verbo sejam escritas com “e” na primeira sílaba, junto dos cognatos. As palavras da mesma família são descriminar, descriminalizar, descriminalização e descriminação. Confira exemplos com o termo:
- Felizmente, o juiz descriminou o jovem acusado de roubo na semana passada.
- Países como a Holanda já descriminaram o uso de algumas drogas há algum tempo.
- Urge a necessidade de determinar se seu filho será descriminado ou não.
Discriminar e descriminar
Uma forma simples de diferenciar os dois termos é entendendo ao que cada um pode se referir. A discriminação pode ser racial, social, religiosa, de gênero ou no trabalho, nos casos mais comuns do uso da palavra. Já a descriminação pode ser das drogas, da maconha ou do aborto, por exemplo, que configuram o uso mais popular do termo.
Discriminar e descriminar são consideradas palavras parônimas, ou seja, pronunciadas de forma parecida, mas com significados diferentes. A Língua Portuguesa possui diversas palavras parônimas, como:
- Iminente e eminente;
- Retificar e ratificar;
- Comprimento e cumprimento;
- Precedente e procedente;
- Discrição e descrição.