Dirigir de chinelo é considerado infração? Entenda a regra de trânsito

Em países tropicais como o Brasil, os chinelos fazem parte das vestimentas e costumes, principalmente em dias quentes. Porém, existem regras de trânsito específicas sobre dirigir de chinelo.

Os chinelos são calçados confortáveis, práticos e adaptáveis às diversas situações do cotidiano, em especial nos dias mais quentes do verão. Porém, existem regras de trânsito específicas sobre dirigir de chinelo no cotidiano.

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No geral, existem especificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a respeito da maneira como os motoristas devem se portar dentro e fora de seus veículos. Apesar disso, nem todo cidadão tem conhecimento sobre os detalhes das leis. Saiba mais a seguir:

Dirigir de chinelo é infração das regras de trânsito?

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Em primeiro lugar, o Código de Trânsito Brasileiro é o principal documento regulador da legislação de trânsito. Neste sentido, contempla todos os aspectos relativos à condução de veículos automotores, desde a obtenção da carteira de motorista até as infrações e penalidades.

No que diz respeito ao ato de dirigir de chinelo, o artigo 252 do CTB destrincha as regras vigentes no país. No capítulo 15, referente às infrações, o inciso IV especifica que conduzir o veículo com calçados que não se firmam nos pés ou que comprometem a utilização dos pedais é proibido.

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Sendo assim, os estilos de chinelo que não atendem a essa regra não podem ser utilizados por condutores, como rasteirinhas, sandálias de dedo e o modelo slide. Porque não ficam presos no pé e geram instabilidade, podem se prender aos pedais e causar algum tipo de acidente.

Ainda assim, os modelos de chinelo que possuem alças presas nos tornozelos podem ser utilizados para dirigir, visto que há menos risco de comprometer a condução e manuseio do veículo. Este também é o caso de papetes e sandálias como Crocs, que permitem prender melhor aos pés.

A regra contempla tanto os veículos manuais quanto aos automáticos, portanto, os carros, motocicletas, caminhões, vans e outras categorias em tamanho ou lotação não podem ser conduzidos por um motorista usando chinelo.

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Em relação à penalidade, dirigir com o calçado que não atenda à regra da legislação é considerado uma infração média. Como consequência, há a aplicação de 4 pontos na carteira de motorista e uma multa no valor de R$ 130,16.

Pode dirigir descalço?

Basicamente, o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece nenhuma menção específica ou direta sobre dirigir descalço. Dessa forma, é permitido conduzir os veículos desse modo, pois o artigo citado anteriormente recomenda o uso de um calçado preso nos pés.

Além disso, é considerado infração de trânsito dirigir com salto alto. Ainda que seja preso no pé, há limitação no controle e flexibilidade dos movimentos do tornozelo por conta da diferença no formato do calçado.

Assim como os chinelos, é possível que o salto fique preso nos pedais, que os calçados escapem da posição e até mesmo que o condutor erre a precisão dentro do manuseio do veículo. No entanto, saltos mais baixos são permitidos.

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Mais especificamente, precisam ser modelos que deixam os tornozelos apoiados no chão, sem limitar a mobilidade. Como não há restrição específica, é comum que os condutores retirem os sapatos inapropriados e conduzam o veículo descalços.

No entanto, a principal recomendação é manter sempre um sapato reserva no veículo, caso encontre alguma blitz com agentes minuciosos em atividade. Neste caso, pode-se optar por modelos citados anteriormente, que gerem tanto a segurança na condução quanto conforto.

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