Depressão e ansiedade geram direito ao auxílio-doença em 2024?

O auxílio-doença é concedido em casos de doença ou acidente que gere incapacidade no trabalho. Quem tem ansiedade e depressão pode receber o benefício. Saiba em que casos.

Trabalhadores diagnosticados com transtornos mentais como depressão e ansiedade podem receber o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.

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O benefício é ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a doença mental cause incapacidade para a realização do trabalho.

É importante destacar que o auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, portanto, não é vitalício.

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No entanto, se houver necessidade, é possível renová-lo sem limite de vezes, mas se a incapacidade se torna permanente, opções como a aposentadoria por invalidez são mais adequadas.

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No final de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo os transtornos mentais, como a ansiedade, depressão, síndrome de burnout, tentativa de suicídio, entre outros.

Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2023, foram concedidos 288.865 auxílios por incapacidade temporária devido a doenças mentais e comportamentais no país.

Nesta matéria, você vai entender o que é o auxílio-doença, como pessoas com transtornos mentais podem solicitá-lo e quais são os direitos dos trabalhadores beneficiados pelo abono que estão afastados do trabalho por conta de doença mental.

Auxílio-doença para ansiedade e depressão

O auxílio-doença é um benefício concedido a pessoas que estão afastadas do trabalho por conta de doenças ou acidentes por um período de pelo menos 15 dias.

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Como os transtornos mentais são considerados doenças e foram incluídos na lista de enfermidades associadas ao trabalho do Ministério da Saúde, eles também são tidos como uma condição que dá direito ao auxílio-doença.

No entanto, é preciso se atentar à proposta do benefício que é, justamente, dar assistência a trabalhadores temporariamente incapacitados. Portanto, é necessário que a doença ou acidente cause incapacidade, independente de qual seja.

Vale lembrar que o tempo de 15 dias não necessariamente precisa ser consecutivo, mas tem que ter acontecido dentro de um espaço de 60 dias e que o afastamento tenha sido acarretado pela mesma causa.

O benefício é concedido em casos de:

  • doença ocupacional;
  • doença relacionada ao trabalho;
  • acidente de trabalho;
  • acidente de trajeto.

Entre os transtornos mentais mais comuns na concessão dos benefícios do INSS, estão:

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  • Transtorno de ansiedade;
  • Transtorno depressivo;
  • Transtorno bipolar;
  • Transtorno do espectro autista;
  • Transtornos esquizoafetivos;
  • Transtornos causados pelo uso abusivo de álcool;
  • Transtorno obsessivo compulsivo.

Direitos dos beneficiários

Existem dois tipos de auxílio-doença oferecidos pelo INSS, o primeiro é comum e o segundo, acidentário.

O do tipo acidentário é concedido em casos de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, o que pode ser o caso de pacientes com transtornos de ansiedade e depressão.

Quem recebe o auxílio acidentário, por conta da incapacidade causada por transtornos mentais associados ao trabalho, tem os seguintes direitos:

  • Estabilidade de 12 meses quando retomar a capacidade e voltar ao emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período;
  • Rescisão indireta do contrato trabalhista se for comprovada a relação entre a incapacidade e o local de trabalho;
  • Indenização moral, desde que seja comprovada a responsabilidade do empregador e condições de trabalho não saudáveis;
  • Manutenção do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do emprego;
  • Manutenção de convênio médico durante este tempo, a depender da análise do caso;
  • Manutenção de outros benefícios normalmente concedidos aos trabalhadores formais, como vale-alimentação, cesta básica, entre outros;
  • Pensão mensal nos casos em que a capacidade foi perdida, seja a perda parcial ou total.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, os interessados devem entrar em contato com os canais de comunicação do INSS, como site oficial, aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS, Central de Atendimento por meio do número 135 ou unidades físicas do instituto.

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Vale salientar que a condição precisa ser comprovada por meio da análise médica, sendo possível enviar o Atestado Médico de forma digital ou pelas agências da autarquia.

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