O Cadastro de Pessoa Física, ou CPF, é a principal forma de identificação civil no Brasil, sendo também uma ferramenta de registro de contribuintes organizada pela Receita Federal do Brasil. Segundo as regras, estão aptos a se inscrever qualquer cidadão, estando este sujeito a direitos e deveres do ponto de vista da cidadania.
Composto por 11 dígitos decimais, o cadastro tem caráter pessoal e intransferível ao longo da vida. No entanto, algumas exceções preveem alterações mediante ordem judicial. Apesar disso, o CPF é previsto pela Lei 4.862 de 29 de novembro de 1965 e regulamentado pela Receita Federal.
No geral, existem parâmetros de obrigatoriedade para inscrição no CPF. Nesse caso, todos os indivíduos que residam no Brasil, bem como seus representantes legais, devem realizar o cadastro no sistema. Ademais, essa regra inclui cidadãos maiores de 14 anos, que constem como dependentes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como funciona a emissão do CPF para pessoas menores de idade?
A partir da pandemia da COVID-19, grande parte dos procedimentos de cadastro e inscrição nos sistemas do Governo Federal passaram a funcionar de maneira remota. Dessa forma, é possível realizar a inscrição no CPF por meio do site da Receita Federal.
No entanto, é pré-requisito, no caso de jovens com 16 anos ou mais, apresentar o número do Título de Eleitor. Ademais, o cadastro precisa ser feito pelos responsáveis pela guarda judicial do menor. Isso com o objetivo de evitar fraudes. Por fim, siga os passos:
- Para a emissão do CPF de pessoas menores de idade, acesse o site da Receita Federal;
- Clique na aba “Serviços do Governo para você”;
- Selecione a opção “Inscrever-se no CPF”;
- Após ler as informações preliminares, clique na opção “Etapas para realização deste serviço” a fim de acessar os documentos básicos para inscrição no CPF;
- No geral, basta apresentar a certidão de nascimento, documento de identificação oficial com foto do solicitante e documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda do menor inscrito no CPF;
- No final da página, acesse “Canais de Prestação”;
- Selecione a opção “Web: inscrição de cidadão brasileiro residente no país”;
- No caso de menores de idade que residem no exterior, clique na opção “Web: inscrição de cidadão brasileiro residente no exterior” ou então “Web: inscrição de cidadão estrangeiro” para menores que não são brasileiros;
Preencha o formulário online com as informações requisitadas; - Revise os dados e clique em “Enviar”;
- Com o preenchimento do formulário, será gerado um protocolo de atendimento para regular a situação cadastral no CPF, anote-o;
- Posteriormente, o responsável deve enviar os documentos requisitados à Receita Federal, podendo fazê-lo tanto presencialmente quanto através do e-mail do estado que reside;
- Por fim, na aba “Acompanhar andamento do pedido”, o responsável pode acessar a opção “Web: consultar andamento do pedido” na aba de “Canais de prestação” para verificar o cadastro, a partir do número do protocolo de atendimento emitido anteriormente.
Com a aprovação do pedido, o cidadão recebe confirmação através do e-mail para obter o CPF Digital, assim como a versão para impressão. No entanto, em junho de 2011, a Receita Federal suspendeu a emissão do cartão físico em formato plástico.
Dessa forma, pode-se apresentar outros documentos que constem o número, com o próprio Comprovante de Inscrição do CPF, emitido pelas entidades relacionadas à Receita Federal ou da própria instituição.
Portanto, por questões de segurança, é possível baixar a versão em PDF pelo portal da Receita Federal para salvar o documento em seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, o Governo Federal oferece diferentes canais de atendimento através do seu site.