‘CPF na nota’ incentiva o aumento do score? Entenda como funciona

É comum a pergunta se você quer 'CPF na nota', mas talvez você não saiba a finalidade dessa opção. Leia e entenda para que serve o CPF na nota e se aumenta ou não o score.

Muitas vezes, ao chegar ao caixa para pagar uma compra, somos questionados se desejamos colocar o CPF na nota fiscal. No entanto, muitos consumidores não sabem ao certo o que isso significa e para que serve. Inclusive, algumas pessoas acreditam que essa prática incentiva o aumento do score. Continue lendo e entenda mais sobre essa opção a seguir.

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Por que colocar o CPF na nota fiscal?

Ao inserir o seu CPF na nota, você está auxiliando o governo a regular a tributação fiscal do comércio e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no seu estado. Além disso, a adoção do CPF na nota também é uma forma de combater a pirataria e incentivar a responsabilidade das empresas com a sociedade.

Por outro lado, ao incluir o seu CPF na nota, você está contribuindo para que a transação seja registrada como uma compra realizada por uma pessoa física, dificultando a emissão de notas frias e outras fraudes fiscais. Isso ajuda a garantir que as empresas estejam cumprindo com suas obrigações fiscais e a arrecadação de impostos seja justa.

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Vale lembrar que nem todos os estados brasileiros possuem programas de CPF na nota, e portanto, nem todos oferecem os benefícios como descontos e prêmios concedidos pela prática.

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Quais os benefícios e vantagens dessa prática?

Os programas de CPF na nota fiscal em alguns estados do Brasil oferecem benefícios aos consumidores que adotam esta prática em suas compras. Em São Paulo, Goiás, Alagoas, Paraná e Rondônia, o acúmulo de notas fiscais com CPF pode gerar um desconto de até 10% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPVA) do ano seguinte.

Já em Manaus, Salvador e Rio de Janeiro o desconto é no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Além disso, os programas possibilitam que os consumidores resgatem créditos acumulados a cada seis meses, que podem ser transferidos para a conta bancária ou convertidos em recargas de celular, dependendo da região.

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Os consumidores também podem participar de sorteios de prêmios mensais e optar por doar seus créditos para instituições sociais e organizações do terceiro setor.

CPF na nota incentiva o aumento do score?

Segundo o Serasa, a inclusão do CPF na nota fiscal não é considerada na pontuação de crédito, ou seja, não influencia na elevação ou redução do score. Por outro lado, muitos consumidores temem que essa prática possa ser utilizada pela Receita Federal para cruzamento de dados e, eventualmente, para a malha fina do Imposto de Renda.

No entanto, essa preocupação é infundada, já que a inserção do CPF nas notas fiscais não é uma garantia de que a compra foi realizada pelo titular do documento. Além disso, dados bancários, contas correntes e consumo de cartões de crédito são sistemas mais seguros que a Receita utiliza para verificar a autenticidade de uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, não há prejuízos ao inserir o CPF nas notas fiscais.

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Como cadastrar o CPF na nota?

Primeiramente, você deve verificar se o estado em que reside possui um programa desse tipo. Depois disso, acesse o site da Secretaria da Fazenda e procure pela página do programa.

Em seguida, faça o cadastro completo, fornecendo seus dados pessoais, bancários e outras informações solicitadas. Assim, você pode começar a informar o seu CPF na nota fiscal durante suas compras e, com isso, acumular pontos e benefícios ofertados.

Alguns estados permitem que os consumidores resgatem os créditos acumulados em dinheiro, diretamente na conta-corrente ou poupança do usuário. Em outros, os créditos podem ser convertidos em recargas para celular ou trocados por ingressos para shows. Verifique as opções de resgate disponíveis em sua região e escolha a melhor opção para você. Por fim, os estados que possuem programas de cadastro de CPF na nota fiscal são:

  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Rondônia;
  • São Paulo;
  • Sergipe.

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