A aprovação no concurso público encerra a etapa de estudos e exames, mas dá início a um conjunto de procedimentos burocráticos até que o candidato possa atuar na área. Neste sentido, a convocação, nomeação e posse são etapas comuns, previstas também nos editais.
Porém, os profissionais ficam em dúvida sobre o funcionamento de cada etapa, em especial no que deve fazer para completar os processos depois de ser aprovado. Sobretudo, as diferenças são explicadas na legislação brasileira. Saiba mais a seguir:
Qual é a diferença entre convocação, nomeação e posse?
1) Nomeação
De acordo com a lei número 8.112, sancionada no dia 11 de dezembro de 1990, a nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. No geral, essa peça jurídica é responsável por dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Brasil, tanto da União quanto das autarquias.
Basicamente, a nomeação consiste no ato de atribuição dos cargos disponíveis para os candidatos que foram aprovados no concurso público. Dessa forma, o procedimento estabelece que haja uma publicação no Diário Oficial da União para que a informação seja pública.
Formalmente, essa é a da lista de aprovados, divulgadas pelo Governo Federal em suas diferenças instâncias de poder. Por definição, essa nomeação segue a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
2) Convocação
A convocação segue a nomeação nos procedimentos, pois é o momento em que os profissionais nomeados são chamados para tomarem posse dos cargos que concorreram no concurso público. Geralmente, o órgão público responsável tem um período máximo de 30 dias para a convocação.
Porém, os dias são contabilizados a partir da divulgação dos candidatos aprovados, por meio da nomeação. Ou seja, está relacionado com a etapa anterior e não é decidida somente com base na avaliação individual do candidato sobre o seu desempenho.
Assim como a nomeação, a convocação acontece por meio de uma publicação no Diário Oficial da União. Após a divulgação para o público, os candidatos nomeados devem apresentar os documentos exigidos, respeitando o prazo estipulado.
Mais ainda, esse é o período de realização dos exames, tanto os de aptidão física quanto os psicológicos, médicos, laboratoriais e outros. Portanto, é importante que o profissional se organize desde a nomeação para se prevenir de qualquer perda nos prazos e agendamentos.
Sobretudo, a dica é consultar as convocações anteriores, conversar com profissionais da área e preparar os documentos com antecedência. Em alguns casos, a burocracia ou demora no atendimento em instituições oficiais podem prejudicar o cidadão no processo seletivo.
3) Posse
Por fim, a posse é o momento em que é atributo ao candidato todas as prerrogativas, deveres e direitos que referem-se ao cargo público de sua aprovação, nomeação e convocação. Nessa etapa, o profissional aceita atender às condições de sua função para assumir as atividades.
Para efetuar a posse, deve-se apresentar uma série de documentos, organizados nas fases anteriores e apresentado em edital. Comumente, são cobrados esses documentos:
- Certidão de nascimento, com as respectivas averbações;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, comprovante da última votação ou justificativa da ausência, referente aos turnos ocorridos;
- Documento que contenha o PIS/Pasep, como a própria carteira de trabalho;
- Certificado nacional de habilitação;
- Diploma ou certificado de conclusão no grau exigido para o cargo;
- Comprovante de titularidade de conta bancária;
- Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
- Certidões negativas e antecedentes criminais.
Além disso, existem formulários e declarações que são exigidos para que o cidadão seja empossado em seu cargo. Este é o caso da Declaração de Não Acúmulo de Cargos e da Declaração de Bens e Valores, por exemplo.
A posse conclui o processo de designação do candidato aprovado ao cargo que concorreu. Depois de cumprir todas as etapas, ele passa a atuar na condição de servidor público, inserido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos.