Conforme as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a maioria das infrações cometidas no trânsito geram multas e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outras, no entanto, podem resultar apenas na aplicabilidade de multas, sem afetar a pontuação na carteira dos condutores. Nesse sentido, são infrações que têm relação com características próprias do veículo e emplacamento, por exemplo.
Importante frisar que o fato de algumas infrações não ocasionarem a perda de pontos na carteira não deve servir de “estímulo” para que o condutor aja com descuido. Veja, a seguir, alguns tipos de infrações que não afetam a pontuação da CNH:
Infrações de trânsito que não pontuam a CNH
Direção sem o porte dos documentos obrigatórios
Ao conduzir um veículo, o motorista deve portar a CNH e também o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), mesmo que tenha a versão digital da carteira de motorista.
Em uma eventual fiscalização, o condutor precisa apresentar esses documentos e, caso não os tenha, fica sujeito à multa de R$ 88,38 e à retenção do veículo até que os documentos sejam apresentados. Nesse tipo de infração, não se perde pontos na CNH.
Infrações feitas por passageiros em transporte rodoviário
Se o passageiro estiver sem cinto de segurança, por exemplo, o motorista do veículo em questão deverá pagar uma multa de R$ 195,32, mas sem perder pontos na carteira.
Placa do veículo em mau estado de conservação
Para que o automóvel seja conduzido de forma regular, é preciso que a placa esteja bem conservada, de modo que a identificação do emplacamento possa ser feita normalmente. Se a placa não seguir as normas estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor pode precisar pagar multa de R$ 130,16.
Entre os danos considerados estão partes enferrujadas, dígitos borrados ou apagados e pedaços faltando.
Não dar baixa em veículo que teve perda total
Quando um veículo sofre danos irreparáveis, conhecidos como perda total, é preciso que o motorista notifique o Detran a respeito do acontecido. O mesmo vale para carros que, depois de algum sinistro, tenham sido desmontados. A multa para esse tipo de infração é de R$ 195, 23, mas o motorista não perde pontos na carteira.
Carro na cor errada
Se o motorista pintar ou mudar a cor do carro de alguma forma, é preciso avisar o Detran, para que as informações do veículo sejam alteradas na documentação. Não fazer isso pode gerar uma multa de R$ 195,23, mas não faz com que o condutor perca pontos na CNH, pois, apesar da irregularidade, o ato não coloca em risco pedestres, passageiros e demais motoristas.